A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), por intermédio de sua Mesa Diretora, defende, entre tantos objetivos, a transparência na divulgação dos dados relativos à sua gestão administrativa e política. Zelamos pela ampla discussão das questões concernentes ao bem-estar do povo juiz-forano e somos, dentro da perspectiva da gestão pública, o mecanismo pelo qual passam as grandes decisões que movem nossa cidade.
Ao atingir o objetivo de construir o seu primeiro Plano Estratégico, a Câmara Municipal também traz o compromisso da transparência em sua missão, visão e valores, pontos fundamentais e que norteiam todo o trabalho a ser realizado pela Casa do Legislativo, hoje e amanhã. Além da transparência a respeito da gestão, o Plano ainda leva em consideração a ampla participação popular nas tomadas de decisão da Câmara tanto por meio da participação em audiências e reuniões públicas, quanto por meio de pesquisas e tantas outras ações que trazem a cidadã e o cidadão para dentro do debate amplo e democrático, a nossa Casa é do povo.
Sendo assim, a CMJF realiza a integração entre sociedade e Legislativo e, ao implementar as diretrizes da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reafirma o compromisso de zelo e segurança para com os dados utilizados em benefício da população, sejam próprios ou de terceiros.
Para que os trabalhos da Câmara Municipal fossem adequados ao que determina a LGPD, foram realizadas conversas importantes por meio de um grupo de trabalho composto por setores estratégicos e pertinentes ao tema. Ao final dos debates, o resultado é o estudo que se torna público, portanto, dando garantias para a CMJF e para a população sobre o sigilo das informações que são utilizadas pela instituição em sua administração. Assim, acompanhando o pensamento contemporâneo e atualizado, mantendo o uso das estruturas em rede e uma comunicação ativa com audição aguçada, a Câmara se direciona para o futuro com integridade e respeito pelo povo de Juiz de Fora, nos termos do Ato n° 309/2021 (Regulamenta a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da CMJF) e Ato nº325/2022 (Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Proteção de Dados).
A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a Lei, dados pessoais são as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I da LGPD).
Segundo a LGPD, o tratamento de dados pessoais deve observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem comosobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Além disso, a LGPD prevê três atores relacionados com o tratamento de dados pessoais: o controlador, o operador e o encarregado.
O Controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem às decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
O Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador e unidades setoriaos. Os operadores são as unidades setoriais.
O Encarregado é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A LGPD assegura a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
O art. 18 da LGPD estabelece os direitos do titular dos dados nos seguintes termos:
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de Lei.
§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
O art. 16 da Lei ressalta importantes exceções a esses direitos, conforme segue:
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal de Juiz de Fora: A CMJF, no exercício de suas competências constitucionais e legais, faz o tratamento de dados pessoais em estreita observância à LGPD, destacando-se o art. 7º, incisos I, II, VII e IX, combinados com art. 23, I, garantindo-se quando pertinente a anonimização de dados. No caso da CMJF o tratamento de dados pessoais pode acontecer em quatro hipóteses: ações legislativas, interlocução com a sociedade, incluindo serviços de atendimento ao cidadão, ações de capacitação, e ações administrativas internas.
1) Ações Legislativas
O tratamento de dados pessoais nas ações legislativas é realizado exclusivamente para o atendimento da finalidade pública da Câmara Municipal de Juiz de Fora e para o exercício de suas competências constitucionais e legais.
Nos termos do disposto no art. 10 da LGPD, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em regulamento interno, considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal, as funções de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, o exercício das atividades de representação do cidadão, a promoção institucional, o estreito relacionamento com a sociedade, a pesquisa histórica e o fortalecimento da democracia.
A Gestão de Processo Legislativo registra o número do processo e o respectivo assunto, autoria da proposição, membros integrantes das Comissões, conteúdo dos pareceres, expedientes processuais, resultado de deliberação legislativa, com nome da pessoa homenageada em moção, título honorífico ou denominação de próprio/logradouro.
2) Interlocução com a Sociedade, incluindo Serviços de Atendimento ao Cidadão
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promove a interlocução com a sociedade por meio de diversas atividades legislativas e oferece variados serviços de atendimento à sociedade.
Para acessá-los é necessário efetuar cadastro com dados pessoais. São solicitados dados como nome, endereço, telefone, filiação, estado civil, documentos pessoais, qualificação profissional, composição familiar e renda, cópia de documento de identidade, entre outros, para que o usuário e sua demanda sejam corretamente identificados e o atendimento seja eficiente pelo profissional responsável. Alguns dados podem ser obtidos por meio de fontes disponíveis em outros cadastros de governo de acordo com a legislação aplicável. O usuário poderá, se desejar, ter acesso aos seus dados, e deverá solicitar a edição e retificação destes sempre que estiverem incompletos, desatualizados ou inexatos (art. 18 da LGPD).
Para que coletamos?
A utilização de dados pessoais é feita sempre observando a legislação vigente e tem como objetivo atender ao cidadão de forma segura de acordo estritamente com aquilo que é solicitado. Assim, os dados são utilizados conforme exemplos abaixo relacionados:
Com quem compartilhamos?
Dados cadastrais obtidos no portal e nos sistemas de atendimento não são compartilhados com órgãos ou entes externos à CMJF, exceto com vistas à execução de políticas públicas e à prestação de serviços públicos, nos termos do art. 25, LGPD. Ademais, a Câmara Municipal de Juiz de Fora não compartilha nem autoriza o compartilhamento de informações para fins ilícitos, abusivos ou discriminatórios.
3) Ações de Capacitação
A Escola do Legislativo de Juiz de Fora Professor William Coury Jabour (ELEJUF) tem como objetivo oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins, tendo como competência preponderante promover eestimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos Vereadores e Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, além de ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras. Para cumprir sua missão institucional, a Escola do Legislativo coleta e utiliza dados pessoais, limitando-se ao nome completo, local de trabalho, e-mail e telefone de alunos e demais usuários de seus serviços, via sistema “Google Formulários” e os armazena no sistema “Google Drive” na forma de planilhas Google, não compartilhando com terceiros. A Escola também utiliza a plataforma Moodle e os dados armazenados, sob as camadas de segurança, no servidor digital da Câmara Municipal.
A forma pela qual a Escola do Legislativo coleta e trata dados pessoais pode ser encontrada clicando aqui.
As Ações Administrativas Internas da Câmara Municipal de Juiz de Fora permitem o registro e armazenamento de informações pessoais de pessoas naturais, onde em suma o público é composto por agentes públicos, servidores, aposentados, pensionistas, estagiários, colaboradores terceirizados e o público em geral. Essas informações estão armazenadas em suma nos seguintes procedimentos:
Membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Juiz de Fora (atualizado em 17 de janeiro de 2024):
Membro | Cargo | Lotado no(a) |
Cristiane Mara Teixeira Silva | Assistente Técnico Legislativo/Advogada | Centro de Atenção ao Cidadão (CAC) |
Daiana Lucia de Almeida | Assistente Legislativo I | Coordenadoria de Licitações e Gestão de Contratos |
Daniel Prata Leite Borges | Assistente Técnico Legislativo/Analista de Sistemas | Divisão de Tecnologia da Informação |
Guilherme Pereira de Mendonça | Assistente Legislativo I | Unidade de Controle Legislativo e Fiscalização (Presidente da CGPD) |
Joice Aparecida da Costa e Silva | Chefe de Gabinete da Presidência | Gabinete da Presidência |
Lucas Alexandro Pereira | Assistente Legislativo I | Divisão de Recursos Humanos |
Luciano Machado Torrézio | Diretor Jurídico Adjunto | Diretoria Jurídica |
Maria Aparecida Fontes Cal | Diretora Legislativa | Diretoria Legislativa |
Nilma Ferreira de Sá e Lima | Chefe da Divisão de Arquivo e Registros Processuais | Divisão de Arquivo e Registros Processuais |
Nilson Ferreira Neto | Coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor | Serviço de Defesa do Consumidor (SEDECON) |
Rômulo Felipe Sobreira dos Santos | Assistente Legislativo I | Diretoria Administrativa |
Warley Bueno Pereira Júnior | Coordenador da Superintendência de Comunicação | Superintendência de Comunicação Legislativa |
Portaria 5.456/2021, de 28 de outubro de 2021 e alterações posteriores:
Portaria 5.705/2022, de 27 de outubro de 2022
Portaria 5.722/2022, de 10 de novembro de 2022
Portaria 5.807/2023, de 2 de fevereiro de 2023
Portaria 5.868/2023, de 13 de abril de 2023
Portaria 6.000/2023, de 7 de dezembro de 2023
Portaria 6.026/2024 de 16 de jnaeiro de 2024.
Segundo o art. 5º, inc. VI, da LGPD, o controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. A controladora é a própria Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Já o operador (art. 5º, inc. VII, da LGPD) é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Na Câmara Municipal de Juiz de Fora, os operadores são representados pelas unidades setoriais.
Já o encarregado pelo tratamento de dados pessoais é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), segundo o art. 5º, inc. VIII c/c o art. 23, inc. III da LGPD; além disso, é função do encarregado o descrito no art. 41 da LGPD, bem como o atendimento aos direitos do titular nas hipóteses aplicáveis à relação titular-Administração Pública (art. 18 LGPD c/c o inc. I do art. 23).
De acordo com os, arts 8º ao 10, do Ato 309/2021, a Ouvidoria da Câmara Municipal fica designada para exercer as atividades de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. As informações sobre o encarregado na Câmara Municipal podem ser encontradas abaixo:
Endereço:
Unidade de Controle Legislativo e Fiscalização
Rua Halfeld, 722, 2º andar – Centro
36015-460 - Juiz de Fora – MG
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais: Guilherme Pereira de Mendonça: Assistente Legislativo I, lotado na Unidade de Controle Legislativo e Fiscalização (UCLF).
Portaria de Nomeação: 6026/2024 de 16 de janeiro de 2024.
Informações de contato:
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As informações contidas nesta página foram atualizadas pela última vez em 25/01/2024.
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