Mesa Diretora 2023-2024

Ze Márcio-Garotinho (PDT)
Presidente
Nilton Militão (PSD) Pardal (UNIÃO)
Primeiro-Vice-Presidente Segundo-Vice-Presidente
Marlon Siqueira (PP) Protetora Kátia Franco (REDE)
Primeiro-Secretário Segunda-Secretária

 

Conheça as funções da Mesa Diretora, que estão descritas no Regimento Interno da Câmara Municipal


CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
Art. 15. A Mesa Diretora é órgão colegiado e decidirá sempre pela maioria dos seus membros.

§ 1º Além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa Diretora a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal e especialmente:

I - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de setembro, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a ser incluída na proposta do Município;

II - enviar ao Prefeito até o dia 20 (vinte) de cada mês, para fins de incorporação aos balancetes do Município, os balancetes da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal relativos ao mês anterior;

III - propor ao Plenário projetos que criem, alterem e extingam cargos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações constitucionais e legais;

IV - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar;

V - expedir Resoluções;

VI - autorizar a aplicação dos recursos públicos disponíveis e depositar, na conta da Câmara Municipal, o resultado dessas aplicações.

§ 2º Compete, ainda, à Mesa Diretora:

I - no Setor Legislativo:

a) convocar Reuniões Extraordinárias;

b) propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;

c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

II - no Setor Administrativo:

a) prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

b) superintender os serviços da Secretaria da Câmara Municipal;

c) nomear, promover, transferir, comissionar, ceder, exonerar, demitir e aposentar servidores, pô-los em disponibilidade, bem como praticar em relação ao pessoal contratado os atos equivalentes;

d) prover a polícia interna da Câmara Municipal;

e) determinar a abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar;

f) autorizar despesas para as quais a lei não exija licitação;

g) referendar ou não o que for arbitrado pelo Presidente, nos termos do art. 18, § 2º, inciso VIII deste Regimento Interno;

h) permitir que sejam divulgados, irradiados, fotografados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara Municipal, no Plenário, sem ônus para os cofres públicos;

i) regulamentar a abertura e julgamento de licitações, nos termos legais;

j) administrar os bens móveis e imóveis do Município, utilizados em seus serviços.

Art. 16. Os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão em Comissão, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos ao seu exame, assinando e dando ciência dos respectivos atos e decisões.

§ 1º Os membros da Mesa Diretora poderão afastar-se temporariamente das funções, mediante requerimento despachado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por deliberação da Mesa Diretora, no caso de afastamento do Presidente.

§ 2º Os afastamentos de que trata o parágrafo anterior não poderão ser concedidos quando um membro da Mesa Diretora já estiver licenciado ou afastado, salvo comprovado motivo de força maior.

Seção I
Do Presidente da Câmara Municipal

Art. 17. O Presidente é o representante da Câmara Municipal, quando ela houver de se pronunciar coletivamente, o coordenador dos trabalhos e o mantenedor da ordem, nos termos deste Regimento.
Parágrafo único. O Presidente, ao abrir a Reunião, pronunciará o seguinte: “EM NOME DO POVO DE JUIZ DE FORA E SUPLICANDO PROTEÇÃO DE DEUS, DOU POR ABERTOS OS TRABALHOS DESTA REUNIÃO”.

Art. 18. Compete ao Presidente:

I - representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele;

II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

III - interpretar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV - promulgar as Resoluções, os Decretos Legislativos, as Leis que receberem sanção tácita e aquelas cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito;

V - fazer publicar os atos da Mesa Diretora, as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;

VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em normas pertinentes;
VII - apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal do mês anterior;

VIII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal;

IX - exercer, em substituição, a Chefia do Poder Executivo, nos casos previstos em Lei;

X - designar a composição das comissões da Câmara Municipal, nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias;

XI - prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;

XII - encaminhar Requerimentos e Pedidos de Informação aos destinatários, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;

XIII - responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos Vereadores no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável somente uma vez pelo mesmo período;

XIV - solicitar, por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição da República e Constituição do Estado de Minas Gerais;

XV - manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, podendo solicitar a força necessária para este fim.

§ 1º Na direção dos trabalhos legislativos compete ao Presidente:

I - quanto às Reuniões:

a) abrir, presidir, suspender e encerrar as Reuniões;

b) convocar Reuniões Extraordinárias, Secretas e Solenes, nos termos deste Regimento Interno;

c) manter a ordem dos trabalhos, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

d) mandar proceder à chamada e à leitura das correspondências e proposições;

e) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar
convenientes;

f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos Regimentais;

g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara Municipal ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Reunião, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

h) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;

i) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

j) anunciar o resultado das votações;

k) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;

l) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presenças;

m) anotar em cada documento a decisão do Plenário;

n) resolver qualquer Questão de Ordem e, quando omisso o Regimento Interno, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;

o) organizar a Ordem do Dia, atendendo a preceitos legais e regimentais;

p) anunciar o término das Reuniões.

II - quanto às proposições:

a) receber as proposições apresentadas;

b) distribuir proposições, processos e documentos às comissões;

c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos
regimentais;

d) declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que seja pretendido o reexame da matéria anteriormente rejeitada ou vetada e cujo veto tenha sido mantido;

f) não aceitar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposições em desacordo com exigências regimentais;

i) despachar requerimentos, verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à
sua apreciação;

j) observar e fazer observar os prazos regimentais;

k) solicitar informações e colaborações técnicas para estudos de matéria sujeita à apreciação da Câmara Municipal;

l) devolver proposição que contenha expressões antirregimentais.

III - Quanto às Comissões:
a) nomear comissões temporárias, observadas as indicações partidárias;

b) designar substitutos para os membros das comissões, em caso de vaga, falta, licença ou impedimento ocasional;

c) declarar a destituição de membros das comissões quando deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 10 (dez) intercaladas, sem motivo justificado.

IV - quanto às Reuniões da Mesa Diretora:

a) convocá-las e presidi-las;

b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;

c) distribuir as matérias que dependerem de parecer da Mesa Diretora;

d) definir as decisões da Mesa Diretora, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.

V - quanto às Publicações:

a) publicar informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara Municipal e devam ser divulgadas;

VI - quanto às Atividades e Relações Externas da Câmara Municipal:

a) manter, em nome da Câmara Municipal, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

b) agir, judicialmente, em nome da Câmara Municipal ad referendum ou por deliberação do Plenário;

c) convidar autoridades e outras personalidades ilustres a visitarem a Câmara Municipal;

d) determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa;

e) zelar pelo prestígio da Câmara Municipal e pelos direitos, garantias e respeito devidos aos seus membros.

§ 2º Compete, ainda, ao Presidente:

I - dar posse aos Vereadores e Suplentes nos casos previstos em Lei e neste Regimento Interno;

II - justificar a ausência do Vereador às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias e às Reuniões das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias e em caso de doença, luto, casamento, paternidade, viagens administrativas ou de representação, mediante requerimento do interessado;

III - executar as deliberações do Plenário;

IV - manter a correspondência oficial da Câmara Municipal nos assuntos que lhe são afetos;

V - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara Municipal;

VI - nomear e exonerar o Chefe e os Auxiliares do Gabinete da Presidência;

VII - autorizar a despesa da Câmara Municipal e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento e observadas as disposições legais, podendo, mediante Ato, delegar ao Diretor Geral do Legislativo a competência para efetuar o pagamento das despesas de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);

VIII - dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;

IX - providenciar a expedição, no prazo legal, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;

X - despachar toda a matéria de expediente;

XI - dar conhecimento à Câmara Municipal, na última reunião ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a Sessão Legislativa.

Art. 19. Para ausentar-se do Município por mais de 10 (dez) dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se, na forma regimental.

Art. 20. Nos períodos de recesso da Câmara Municipal, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal, observados os preceitos
dos §§ 1º e 2º do art. 16 deste Regimento Interno.

Art. 21. Para oferecer proposições ou tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da Presidência.

Art. 22. O Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substituir, somente manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses:
I - na eleição da Mesa Diretora;
II - quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.

Art. 23. Será sempre computada, para efeito de quorum, a presença do Presidente dos trabalhos.

Art. 24. Quando o Presidente estiver com a palavra no exercício de suas funções,
durante as Reuniões, não poderá ser aparteado.

Seção II

Do Vice-Presidente

Art. 25. Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental de início das reuniões, o membro da Mesa Diretora, observada a ordem de composição, o substituirá no desempenho de suas funções, devolvendo-lhe o lugar à sua presença.
§ 1º Quando o Presidente deixar a Presidência durante a Reunião cabe a um membro da Mesa Diretora, observada a ordem de composição, substituí-lo, devolvendo-lhe o lugar à sua presença.

§ 2º Os Vice-Presidentes, segundo a ordem de composição da Mesa Diretora, substituirão o Presidente em sua ausência, falta, impedimento ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude de suas funções.

§ 3º Ao 1º Vice-Presidente caberá, também, assinar, depois do Presidente, as Resoluções da Mesa Diretora e, no seu impedimento ou licença, ao 2º Vice-Presidente.

 

Seção III

Do Secretário

Art. 26. São atribuições do 1º Secretário:

I - no Processo Legislativo:

a) fazer a chamada dos Vereadores, obedecendo à ordem da lista nominal e na forma das normas regimentais, e apurando as presenças, no caso de votação ou verificação de quorum;

b) fazer a verificação de votação quando solicitado pela Presidência;

c) acompanhar e supervisionar a redação da ata da Reunião, proceder à sua leitura quando solicitado, e assiná-la depois do Presidente;

d) redigir a ata das Reuniões Secretas;

II - na Administração da Câmara Municipal:

a) fiscalizar as despesas e fazer cumprir normas regulamentares;

b) assinar, depois do Presidente e do 1º Vice-Presidente, atos da Mesa Diretora;

c) determinar o apostilamento nos títulos dos servidores;

d) fazer as anotações devidas nos documentos sob sua guarda, autenticando-os quando necessário;

e) responsabilizar-se pelas proposições, documentos, requerimentos, memoriais, convites, representações e outros expedientes que lhe sejam encaminhados.

§1º Sempre que o 1º Secretário não se achar no recinto à hora regimental das reuniões, o 2º Secretário o substituirá no desempenho de suas funções no processo legislativo, devolvendo-lhe o lugar à sua presença.

§ 2º No impedimento e licença do 1º Secretário nos atos da Administração de que trata o inciso II deste artigo, o 2º Secretário o substituirá no desempenho de suas funções.

 

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