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Emendas Orçamentárias

Emendas Orçamentárias


Para realizar a consulta da execução orçamentária e financeira das emendas dos vereadores do Município de Juiz de Fora utilizar o link abaixo

Para realizar a consulta da execução orçamentária e financeira das emendas federais e estaduais para o Município de Juiz de Fora utilizar os links abaixo

PERGUNTAS FREQUENTES

As emendas orçamentárias municipais constituem instrumento de participação dos vereadores e vereadoras na definição das prioridades da Lei Orçamentária Anual (LOA), permitindo a destinação de recursos públicos para ações, projetos e atividades de interesse da população, observadas as normas constitucionais, legais e orçamentárias aplicáveis.

1. O que são as emendas parlamentares municipais?

As emendas parlamentares são propostas apresentadas pelos vereadores e vereadoras ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), por meio das quais podem indicar onde e como parte dos recursos públicos será aplicada.

Por meio das emendas, os vereadores e vereadoras participam da definição das prioridades do Município, contribuindo para o planejamento e para a adequada destinação dos recursos públicos.

A elaboração do orçamento é de iniciativa do Poder Executivo, cabendo à Câmara Municipal sua análise, discussão e aprovação, com a possibilidade de apresentação de emendas.

2. De onde surgem as demandas?

As emendas parlamentares refletem demandas identificadas em audiências públicas, consultas públicas, visitas técnicas, reuniões comunitárias e no contato permanente dos vereadores e vereadoras com a população. Dessa forma, contribuem para aproximar o orçamento público das necessidades da sociedade.

3. O que são as emendas impositivas?

As emendas impositivas são aquelas que, após aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual, possuem execução obrigatória pelo Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.

A execução ocorrerá desde que observados os requisitos legais e inexistente impedimento de ordem técnica devidamente justificado.

4. Qual o limite das emendas parlamentares individuais?

Nos termos do § 6º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, as emendas parlamentares individuais:
      • podem alcançar até 2% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto da Lei Orçamentária Anual;
      • devem destinar, no mínimo, 50% desse valor para ações e serviços públicos de saúde.

Após aprovadas, essas emendas passam a integrar o orçamento municipal e deverão observar as normas de execução orçamentária, financeira e administrativa aplicáveis.

5. Para onde os recursos podem ser destinados?

Os vereadores e vereadoras podem destinar recursos para órgãos e entidades da Administração Pública, organizações da sociedade civil, consórcios públicos e outras entidades admitidas pela legislação vigente. Nessas hipóteses, a emenda deverá indicar a entidade beneficiada e a finalidade da aplicação dos recursos.

6. Como as emendas são analisadas?
As emendas são apresentadas durante a tramitação do projeto da Lei Orçamentária Anual e devem observar:
      • o Plano Plurianual (PPA);
      • a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

      • as normas constitucionais, orçamentárias e financeiras aplicáveis.

A análise técnica e legislativa das emendas é realizada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal. A deliberação final compete ao Plenário da Câmara Municipal, observado o procedimento legislativo especial aplicável.

7. Como funciona a execução das emendas?

Após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, compete ao Poder Executivo promover a execução das emendas parlamentares, por meio dos órgãos e secretarias responsáveis.

Nos termos do § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município, a execução não será obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica, devendo o Poder Executivo apresentar justificativa formal, detalhada e devidamente motivada, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.

8. O que é impedimento de ordem técnica?

O impedimento de ordem técnica ocorre quando houver situação que inviabilize ou impeça a execução da emenda parlamentar, total ou parcialmente, nos termos da legislação aplicável.

Nessas hipóteses, deverá ser apresentada justificativa formal e motivada, indicando as razões do impedimento e as providências cabíveis para eventual saneamento ou reprogramação da emenda.

9. O que é a reprogramação da emenda parlamentar?

A reprogramação consiste na adequação da destinação da emenda parlamentar nos casos em que houver impedimento técnico que inviabilize sua execução original, observados os procedimentos previstos na Lei Orgânica do Município e na legislação aplicável.

10. Como a população pode acompanhar a execução das emendas?

A execução das emendas parlamentares pode ser acompanhada por meio dos canais oficiais disponibilizados pelos Poderes Legislativo e Executivo. As informações disponibilizadas incluem, entre outros dados:
      • número da emenda;
      • autor da emenda;
      • objeto e finalidade;
      • órgão ou entidade executora ou beneficiária;
      • valor.

11. Transparência e controle

A execução das emendas parlamentares observará os princípios da publicidade, transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.
Nos termos do § 9º do art. 58 da Lei Orgânica do Município, é obrigatória a publicação oficial da execução das emendas parlamentares, com a identificação do respectivo autor.

12. Acompanhe as emendas orçamentárias.
A população poderá acompanhar as emendas parlamentares por meio dos canais oficiais:
• Câmara Municipal de Juiz de Fora:
      • Legislação - Normas Jurídicas - Produção Legislativa
      • Transparência - Portal da Transparência - Emendas Orçamentárias
• Prefeitura de Juiz de Fora:
      • Emendas Parlamentares - Monitor de Emendas Orçamentárias

Esses canais permitem acompanhar a rastreabilidade dos recursos públicos, desde a indicação da emenda parlamentar até sua execução pelo Poder Executivo, em conformidade com as orientações do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos de controle externo.

As informações disponibilizadas possuem caráter informativo e de transparência pública, não substituindo os atos oficiais publicados pelos órgãos competentes.