As emendas orçamentárias municipais constituem instrumento de participação dos vereadores e vereadoras na definição das prioridades da Lei Orçamentária Anual (LOA), permitindo a destinação de recursos públicos para ações, projetos e atividades de interesse da população, observadas as normas constitucionais, legais e orçamentárias aplicáveis.
1. O que são as emendas parlamentares municipais?As emendas parlamentares são propostas apresentadas pelos vereadores e vereadoras ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), por meio das quais podem indicar onde e como parte dos recursos públicos será aplicada.
Por meio das emendas, os vereadores e vereadoras participam da definição das prioridades do Município, contribuindo para o planejamento e para a adequada destinação dos recursos públicos.
A elaboração do orçamento é de iniciativa do Poder Executivo, cabendo à Câmara Municipal sua análise, discussão e aprovação, com a possibilidade de apresentação de emendas.
2. De onde surgem as demandas?As emendas parlamentares refletem demandas identificadas em audiências públicas, consultas públicas, visitas técnicas, reuniões comunitárias e no contato permanente dos vereadores e vereadoras com a população. Dessa forma, contribuem para aproximar o orçamento público das necessidades da sociedade.
3. O que são as emendas impositivas?As emendas impositivas são aquelas que, após aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual, possuem execução obrigatória pelo Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
A execução ocorrerá desde que observados os requisitos legais e inexistente impedimento de ordem técnica devidamente justificado.
4. Qual o limite das emendas parlamentares individuais?Nos termos do § 6º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, as emendas parlamentares individuais:
• podem alcançar até 2% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto da Lei Orçamentária Anual;
• devem destinar, no mínimo, 50% desse valor para ações e serviços públicos de saúde.
Após aprovadas, essas emendas passam a integrar o orçamento municipal e deverão observar as normas de execução orçamentária, financeira e administrativa aplicáveis.
5. Para onde os recursos podem ser destinados?Os vereadores e vereadoras podem destinar recursos para órgãos e entidades da Administração Pública, organizações da sociedade civil, consórcios públicos e outras entidades admitidas pela legislação vigente. Nessas hipóteses, a emenda deverá indicar a entidade beneficiada e a finalidade da aplicação dos recursos.
6. Como as emendas são analisadas?
As emendas são apresentadas durante a tramitação do projeto da Lei Orçamentária Anual e devem observar:
• o Plano Plurianual (PPA);
• a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
• as normas constitucionais, orçamentárias e financeiras aplicáveis.
A análise técnica e legislativa das emendas é realizada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal. A deliberação final compete ao Plenário da Câmara Municipal, observado o procedimento legislativo especial aplicável.
7. Como funciona a execução das emendas?Após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, compete ao Poder Executivo promover a execução das emendas parlamentares, por meio dos órgãos e secretarias responsáveis.
Nos termos do § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município, a execução não será obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica, devendo o Poder Executivo apresentar justificativa formal, detalhada e devidamente motivada, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
8. O que é impedimento de ordem técnica?O impedimento de ordem técnica ocorre quando houver situação que inviabilize ou impeça a execução da emenda parlamentar, total ou parcialmente, nos termos da legislação aplicável.
Nessas hipóteses, deverá ser apresentada justificativa formal e motivada, indicando as razões do impedimento e as providências cabíveis para eventual saneamento ou reprogramação da emenda.
9. O que é a reprogramação da emenda parlamentar?A reprogramação consiste na adequação da destinação da emenda parlamentar nos casos em que houver impedimento técnico que inviabilize sua execução original, observados os procedimentos previstos na Lei Orgânica do Município e na legislação aplicável.
10. Como a população pode acompanhar a execução das emendas?A execução das emendas parlamentares pode ser acompanhada por meio dos canais oficiais disponibilizados pelos Poderes Legislativo e Executivo. As informações disponibilizadas incluem, entre outros dados:
• número da emenda;
• autor da emenda;
• objeto e finalidade;
• órgão ou entidade executora ou beneficiária;
• valor.
A execução das emendas parlamentares observará os princípios da publicidade, transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.
Nos termos do § 9º do art. 58 da Lei Orgânica do Município, é obrigatória a publicação oficial da execução das emendas parlamentares, com a identificação do respectivo autor.
12. Acompanhe as emendas orçamentárias.
A população poderá acompanhar as emendas parlamentares por meio dos canais oficiais:
• Câmara Municipal de Juiz de Fora:
• Legislação - Normas Jurídicas - Produção Legislativa
• Transparência - Portal da Transparência - Emendas Orçamentárias
• Prefeitura de Juiz de Fora:
• Emendas Parlamentares - Monitor de Emendas Orçamentárias
Esses canais permitem acompanhar a rastreabilidade dos recursos públicos, desde a indicação da emenda parlamentar até sua execução pelo Poder Executivo, em conformidade com as orientações do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos de controle externo.
As informações disponibilizadas possuem caráter informativo e de transparência pública, não substituindo os atos oficiais publicados pelos órgãos competentes.