Publicada em: 05/08/2026 - 96 visualizações

Agora é Lei - Política para proteção de crianças e adolescentes na internet

Agora é Lei - Política para proteção de crianças e adolescentes na internet (05/08/2026 00:00:00)
  • Lei do vereador Fiote (PDT) prevê campanhas educativas e parcerias para combater cyberbullying e exploração sexual
 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou na quarta-feira, 5 de agosto, a Lei nº 15.471/2026, de autoria do vereador Fiote (PDT), que institui a Política Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente no Ambiente Digital. A norma tem como finalidade promover, orientar e fomentar ações voltadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes no uso da internet, de serviços digitais e de ambientes virtuais, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação vigente.

A nova legislação estabelece diretrizes para incentivar o uso seguro, responsável e consciente das tecnologias digitais, prevenir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados ou incompatíveis com a faixa etária e fortalecer a educação e a cidadania digital. Entre os objetivos também estão a orientação sobre riscos como cyberbullying, exploração sexual, violência digital e o uso excessivo das tecnologias, além da integração dessas ações às políticas públicas já existentes voltadas à infância e à adolescência.

A lei autoriza a Prefeitura a promover campanhas educativas e informativas sobre proteção no ambiente digital, incentivar parcerias com instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e órgãos de proteção à infância, além de apoiar iniciativas que estimulem o uso de ferramentas de controle parental, classificação indicativa e orientação etária.

Segundo Fiote, a iniciativa busca ampliar a proteção de crianças e adolescentes diante dos desafios do ambiente digital. O vereador destaca também que a internet oferece inúmeras oportunidades de aprendizado e interação, mas também expõe crianças e adolescentes a riscos que exigem ações de orientação e prevenção. 

Leia na íntegra a Lei nº 15.471/2026.

 

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734) 

 

 


©2026. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade