Publicada em: 06/08/2026 - 43 visualizações

Agora é Lei - Selo Escola sem Bullying

Agora é Lei - Selo Escola sem Bullying (06/08/2026 00:00:00)
  • A proposta do vereador Fiote (PDT) define que selo terá caráter educativo e preventivo
 

As unidades de ensino de Juiz de Fora que adotarem práticas de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying agora poderão receber um reconhecimento oficial. Entrou em vigor, em 4 de agosto, a Lei nº 15.470/2026, que autoriza o Executivo a criar o Selo Escola sem Bullying no município. A proposta do vereador Fiote (PDT) foi promulgada pela Câmara Municipal


A nova lei define que o selo terá caráter educativo, preventivo e simbólico. O objetivo é incentivar a cultura da paz, do respeito e da convivência saudável no ambiente escolar, reconhecendo iniciativas que estimulem o diálogo, a empatia e a mediação de conflitos para proteger a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes.


Para conquistar o selo, as escolas públicas ou privadas devem comprovar, de forma voluntária, a adoção de iniciativas que erradiquem a prática entre os alunos. Elas devem realizar campanhas educativas e atividades de conscientização e projetos pedagógicos de inclusão e valorização da diversidade. 


A participação no programa é facultativa e a concessão do selo não gera despesas para a Prefeitura, nem concede incentivos financeiros ou benefícios fiscais às instituições. A lei permite ainda que as ações sejam desenvolvidas por meio de parcerias com entidades da sociedade civil e iniciativa privada, sem custos para os cofres públicos.


Leia na íntegra a Lei nº 15.470/2026.

 


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