Publicada em: 09/07/2026 - 18 visualizações
A Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que busca atualizar a Lei nº 10.862/2004, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis "inter vivos" (ITBI). A proposta é de autoria dos vereadores Zé Márcio-Garotinho (PDT), Tiago Bonecão (DEMOCRATA), Julinho Rossignoli (PP), João do Joaninho (PSB) e Laiz Perrut (PT). A proposta aprovada visa revogar os parágrafos 1º e 2º do artigo 17 da Lei nº 10.862/2004.
Atualmente, esses dispositivos determinam que os notários, oficiais de registro de imóveis e seus prepostos verifiquem a identificação do contribuinte e do imóvel nos atos em que atuarem; e que os cartórios de notas arquivem o comprovante original do pagamento do ITBI na lavratura da escritura. Com a alteração, essas duas exigências deixariam de constar da Lei Municipal do ITBI. O projeto não busca modificar as regras sobre a incidência do imposto, os casos de cobrança ou o momento em que o tributo deve ser recolhido. Segundo a justificativa do projeto, a medida vai adequar a legislação municipal às alterações promovidas pela Lei nº 15.203/2025, que passou a exigir o pagamento do ITBI antes do registro do imóvel em cartório, e não mais antes da lavratura da escritura pública. Com a mudança de 2025, as obrigações atribuídas aos cartórios de notas deixaram de ser compatíveis com o procedimento atualmente adotado. A justificativa também destaca que a responsabilidade pelo arquivamento do comprovante de pagamento do imposto já é atribuída aos oficiais de registro de imóveis, o que mantém o controle da arrecadação e evita a duplicidade de exigências. Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 127/2026 aprovado. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)
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