Publicada em: 03/06/2026 - 24 visualizações
Com o objetivo de fortalecer a proteção à saúde mental dos trabalhadores e combater práticas de assédio moral no ambiente de trabalho, o vereador Sargento Mello Casal (PL) apresentou à Câmara Municipal de Juiz de Fora o Projeto de Lei nº 189/2026, que propõe a chamada Lei Rafaela Drumond.
A proposta traz mecanismos de prevenção, acolhimento, apuração e responsabilização por casos de assédio moral na Administração Pública Municipal. O texto se aplica a servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente, empregados públicos, estagiários, terceirizados e demais colaboradores vinculados ao Poder Público Municipal. O nome da proposta faz referência à servidora pública Rafaela Drumond, cujo caso ganhou repercussão nacional e ampliou o debate sobre assédio moral, ambientes de trabalho adoecedores e os impactos na saúde mental dos trabalhadores. Entre as medidas previstas, estão campanhas educativas, capacitação de gestores, fortalecimento dos canais de denúncia e ações de acolhimento às vítimas. O projeto também busca estabelecer proteção para denunciantes e testemunhas, propondo a proibição de qualquer tipo de retaliação em razão de denúncias ou participação em processos de apuração. A proposta quer ainda que a Administração Pública adote medidas cautelares para proteger a vítima durante a investigação dos fatos. Entre elas estão o afastamento do suposto agressor do convívio funcional, restrição de contato, mudança provisória de lotação e acompanhamento psicossocial. O texto define de forma detalhada o que pode caracterizar assédio moral no ambiente de trabalho, incluindo situações de humilhação, perseguição, isolamento profissional, imposição de metas abusivas, discriminação, exposição vexatória e violência psicológica praticada por meios digitais. Caso a prática seja comprovada após processo administrativo, as penalidades podem incluir suspensão, demissão, exoneração de cargos comissionados e impedimento de progressão funcional. O projeto também prevê punições para agentes públicos que se omitirem diante de situações de assédio moral ou sexual quando tiverem o dever funcional de agir. Na justificativa da proposta, o vereador destaca que o assédio moral representa uma grave violação dos direitos dos trabalhadores e compromete a dignidade humana, a saúde mental e a qualidade dos serviços públicos prestados à população. “O assédio moral representa grave violação aos direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo a dignidade humana, a integridade psíquica e física, além de impactar diretamente a eficiência e a qualidade do serviço público”. Segundo o parlamentar, a proposta também busca alinhar o município às diretrizes internacionais de proteção ao trabalhador, especialmente às recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relacionadas ao combate à violência e ao assédio no ambiente laboral. Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 189/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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