Publicada em: 03/06/2026 - 24 visualizações

Agora é Lei - Sepultamento de animais de estimação em cemitérios de JF

Agora é Lei - Sepultamento de animais de estimação em cemitérios de JF (03/06/2026 00:00:00)
  • A lei promulgada é do vereador Cido Reis (PCdoB)
 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a lei que permite o enterro de animais de estimação em cemitérios de Juiz de Fora. A proposta promulgada é do vereador Cido Reis (PCdoB). O sepultamento de cães e gatos de estimação agora poderá ser feito em sepulturas – exclusivamente pertencentes à família do tutor – e as despesas serão pagas pelo responsável pelo animal. 


O texto reforça que o enterro só poderá ser feito com o animal embalado individualmente em uma urna ou invólucro bem vedado, ficando impedido o contato direto com corpos humanos no cemitério. Os cemitérios particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais, assim como definir os valores correspondentes. O sepultamento deverá ocorrer em prazo razoável a contar da certificação do óbito, respeitando as normas sanitárias e o regramento interno do cemitério, mediante emissão de declaração de óbito por médico-veterinário devidamente registrado no conselho profissional competente, contendo a declaração da causa da morte e o atestado de segurança sanitária para o sepultamento

São considerados animais domésticos de estimação aqueles que convivem habitualmente com seres humanos por questões de companheirismo, que reúnam características pertinentes à convivência sadia e que tenham morado com seus tutores em suas residências, com peso máximo de 120 kg.  “A perda de um bichinho é um luto para aqueles que estiveram ao lado dele. É uma forma de oferecer uma opção de despedida com mais cuidado, carinho e mais próxima da família, uma forma de atender, com dignidade, às necessidades emocionais dos tutores”. 

Leia a íntegra da Lei nº 15.417/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4734

 

 


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