Publicada em: 03/06/2026 - 24 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a lei que permite o enterro de animais de estimação em cemitérios de Juiz de Fora. A proposta promulgada é do vereador Cido Reis (PCdoB). O sepultamento de cães e gatos de estimação agora poderá ser feito em sepulturas – exclusivamente pertencentes à família do tutor – e as despesas serão pagas pelo responsável pelo animal.
O texto reforça que o enterro só poderá ser feito com o animal embalado individualmente em uma urna ou invólucro bem vedado, ficando impedido o contato direto com corpos humanos no cemitério. Os cemitérios particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais, assim como definir os valores correspondentes. O sepultamento deverá ocorrer em prazo razoável a contar da certificação do óbito, respeitando as normas sanitárias e o regramento interno do cemitério, mediante emissão de declaração de óbito por médico-veterinário devidamente registrado no conselho profissional competente, contendo a declaração da causa da morte e o atestado de segurança sanitária para o sepultamento São considerados animais domésticos de estimação aqueles que convivem habitualmente com seres humanos por questões de companheirismo, que reúnam características pertinentes à convivência sadia e que tenham morado com seus tutores em suas residências, com peso máximo de 120 kg. “A perda de um bichinho é um luto para aqueles que estiveram ao lado dele. É uma forma de oferecer uma opção de despedida com mais cuidado, carinho e mais próxima da família, uma forma de atender, com dignidade, às necessidades emocionais dos tutores”. Leia a íntegra da Lei nº 15.417/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Horário de funcionamento : de segunda a sexta, das 7h às 19h
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2026. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade