Publicada em: 18/09/2025 - 539 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora analisa os projetos de lei enviados pelo Poder Executivo Municipal. As Mensagens versam sobre alterações no Código Tributário, nas leis do IPTU, ITBI, ISSQN, e nas cobranças das taxas de coleta de resíduos sólidos. As Mensagens seguem agora pela análise das Comissões Permanentes da Casa antes de irem a discussões e deliberações no Plenário.
Mensagem nº 4.700 - O texto trata de alterações em alguns artigos da Lei Municipal nº 11.232, de 11 de outubro de 2006. De acordo com a proposta de alteração, a taxa de coleta de resíduos sólidos passa a vigorar com a seguinte redação: imóvel sem uso, R$83,52; residencial, R$167,04; não residencial, R$334,08. Mensagem nº 4.702 - A proposta prevê alterações de artigos da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022. Entre pontos de destaques na proposição estão as finalidades das edificações para habitação ou exercício de qualquer natureza e mudanças nos percentuais por valor venal. De acordo com a proposta, haverá a exposição detalhada dos fatores determinantes da Planta de Valores, que consolida uma política tributária em conformidade com a legislação atual, além de mais justa, sustentável e eficiente. Mensagem nº 4.703 - Propõe alterar a Lei nº 10.862, de 22 de dezembro de 2004. Pelo texto, há a previsão de garantia de que não haja a cobrança do ITBI em imóveis oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) no Programa Minha Casa Minha Vida; retirada da responsabilidade solidária do transmitente e do cedente pelo pagamento do imposto; adequação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A Mensagem reforça que texto é atualizado para conferir celeridade à maioria dos requerimentos, fixando prazo de até cinco dias úteis para a emissão do ITBI. Mensagem nº 4.704 - De acordo com a Mensagem, o projeto quer adequar a legislação municipal a recentes decisões dos tribunais superiores, a alterações normativas em âmbito nacional e às exigências estruturais decorrentes da Reforma Tributária atualmente em curso, nos termos da Emenda Constitucional nº 132/2023. Mensagem nº 4.705 - O projeto visa criar o Programa IPTU Premiado e o IPTU Progressivo. O primeiro tem como objetivo incentivar o pagamento pontual do imposto, especialmente para os proprietários de imóveis residenciais. Por meio de sorteios anuais de prêmios, a ideia é aumentar os índices de adimplência e reforçar a arrecadação. Já o IPTU Progressivo quer estimular a ocupação responsável de imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados. Não serão permitidas isenções ou benefícios fiscais para imóveis sujeitos ao IPTU Progressivo no Tempo. Pela proposta, a mudança vai permitir a revitalização de áreas urbanas subutilizadas, promovendo a justiça social e a ocupação ordenada do solo. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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