Publicada em: 29/09/2026 - 16 visualizações
Foi sancionada a Lei nº 15.491/2026, de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB), que cria a Política Municipal de Serviços assistidos por animais. A nova lei estabelece regras para as atividades em que os animais ajudam no cuidado e no desenvolvimento de pessoas. Vale para hospitais, escolas e instituições de assistência social e tem como foco pessoas com deficiência, transtornos mentais ou dificuldades de aprendizado. O objetivo é que essas atividades aconteçam com segurança para as pessoas e respeito aos animais.
A lei estabelece regras para atividades que utilizam a interação com animais com objetivos terapêuticos, educacionais, recreativos ou de apoio social. Para participar das atividades, os animais deverão ter laudo veterinário atualizado a cada seis meses, comprovando saúde, comportamento adequado e aptidão para a interação. Os profissionais responsáveis deverão ter formação ou certificação específica, e os condutores deverão ser capacitados em comportamento e manejo animal. Os animais também deverão utilizar equipamentos de identificação e segurança, como coletes e guias. A lei determina ainda que instituições e profissionais garantam alimentação, higiene, repouso e atendimento veterinário aos animais, além de respeitar os períodos de descanso e os limites de trabalho. O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas, cursos de capacitação e ações de fiscalização, além de apoiar projetos em hospitais, unidades de saúde, centros de reabilitação, escolas públicas e instituições de acolhimento. O Município também poderá firmar parcerias com universidades, clínicas veterinárias, organizações da sociedade civil e outras instituições para implementar a política. Leia na íntegra a Lei 15.491/2026. Assessoria de Imprensa: (32)3313-4700 (ramal 4734)
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