Publicada em: 26/08/2026 - 135 visualizações
O vereador André Mariano (PL) apresentou um projeto de lei propondo autorizar a Prefeitura a proibir nomeação ou posse de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de pedofilia, ou por qualquer outro crime contra a dignidade sexual contra menores de 18 anos. Como funcionaria? O projeto de lei considera condenada por crime de pedofilia a pessoa que respondeu processo e recebeu sentença judicial, com decisão transitada em julgado, por crimes previstos nos artigos 213 a 218-A do Código Penal. Além da proibição para tomar posse, o projeto de lei busca estender os efeitos aos servidores já em exercício. Caso seja aprovado e vire lei, vai autorizar o órgão municipal a exonerar o servidor público, declarando nulo o termo de posse assinado. O projeto de lei propõe que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos faça levantamentos periódicos para acompanhar as condenações transitadas em julgado de servidores públicos municipais e de candidatos aprovados em concursos públicos, para garantir o cumprimento da lei. O projeto de lei está em tramitação nas Comissões Técnicas Permanentes e ainda será discutido e votado pelos vereadores. Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 240/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)
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