Publicada em: 27/07/2026 - 29 visualizações
Foi promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, a Lei Nº 15.455/2026, de autoria do vereador Fiote (PDT), que vai garantir que os próximos ônibus do município sejam acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A partir de agora, toda vez que uma frota do transporte coletivo for renovada, os veículos deverão ter piso baixo, rampa ou elevador em funcionamento, espaço reservado para cadeirantes, assentos preferenciais sinalizados e avisos sonoros e visuais para passageiros com deficiência visual, auditiva ou intelectual.
A lei também exige que editais de licitação e contratos futuros com as empresas de ônibus tenham cláusulas específicas garantindo as condições. A regra não vale para os contratos já em vigor. A nova norma passa a valer apenas para novos contratos, renovações e trocas de veículos. Caso haja descumprimento das exigências de acessibilidade, as penalidades já previstas em lei e nos contratos poderão ser aplicadas. Na justificativa da matéria, Fiote diz que trata-se de medida de caráter preventivo, constitucional e socialmente necessária, que promove a inclusão, a dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, sem impacto financeiro direto ao Município. Leia na íntegra a Lei nº15.455/2026. Assessoria de Imprensa: (32) 3313-4700(ramal 4734)
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