Publicada em: 16/07/2026 - 27 visualizações
A lei que propõe o regime municipal de prevenção e responsabilização administrativa por danos causados por cães foi promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. O objetivo é estabelecer critérios de classificação de ocorrências, sanções progressivas e medidas cautelares voltadas à proteção da coletividade. O texto também traz homenagem à cadelinha Daiana, morta por um cão da raça pitbull no dia 13 de fevereiro. Dessa forma, a norma será conhecida como Lei Cãozinha Daiana. O projeto promulgado é de autoria do vereador Vitinho (PSB).
A medida estabelece que na condução em logradouros públicos e áreas comuns de uso coletivo, o cão deverá estar sob controle do condutor com uso de guia, coleira e, quando aplicável, focinheira. O descumprimento caracteriza conduta omissiva de guarda. Fica proibido deixar cão sem supervisão em condições que facilitem ataques. Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas enquanto persistir situação de risco ou descumprimento de determinação administrativa. Se houver reincidência, o animal poderá ser apreendido temporariamente e o tutor poderá perder a guarda permanentemente. No texto, fica definido que as ocorrências são classificadas em níveis de gravidade, que vão desde tentativa de ataque sem lesão, com aplicação de advertência; até casos piores, com lesões leves ou graves, que geram multas e exigem medidas de controle. Situações que resultem na morte de outros animais ou em lesões graves ou morte de pessoas recebem as penalidades mais severas, incluindo multas máximas, apreensão do animal e até a proibição de guarda. O projeto prevê punições progressivas conforme a gravidade do caso e em situações de reincidência. Também institui um processo administrativo com direito à defesa, baseado em provas como laudos, fotos, vídeos e depoimentos. Leia a íntegra da Lei nº 15.443/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
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