Publicada em: 15/07/2026 - 57 visualizações
O vereador João do Joaninho (PSB) apresentou projeto de lei visando tornar obrigatória a manutenção de equipes de bombeiros civis em estabelecimentos privados de grande porte ou com elevado potencial de risco no município. A proposta busca que locais com grande circulação de pessoas, como shoppings, hospitais, prédios comerciais de grande porte, casas de shows e empresas que trabalham com produtos perigosos mantenham uma unidade de combate a incêndio e de primeiros socorros formada por bombeiros civis.
Pelo texto, a exigência valeria para estabelecimentos que recebam mais de 1.500 pessoas por turno de funcionamento. Empreendimentos com circulação inferior a esse número ficariam dispensados da obrigação. O projeto estabelece ainda critérios para a estrutura dessas equipes. Se for aprovado e virar lei, as empresas deverão manter a presença mínima de dois bombeiros civis por turno para cada mil pessoas que circulam no local, equipamentos de proteção individual, máscaras autônomas, cilindro de oxigênio, kit de primeiros socorros, desfibrilador automático (DEA), detector de gás e rádio de comunicação. Também está prevista a permanência de, pelo menos, um bombeiro civil na edificação fora do horário comercial. A proposta quer que os profissionais atuem conforme a legislação federal que regulamenta a profissão de bombeiro civil e prevê que empresas prestadoras desse serviço sejam credenciadas e cadastradas no Sindicato dos Bombeiros Civis de Minas Gerais. Na justificativa do projeto, João do Joaninho afirma que a medida busca fortalecer a prevenção de incêndios e garantir uma resposta mais rápida em situações de emergência, até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar. Destaca que os primeiros minutos de uma ocorrência são decisivos para salvar vidas, reduzir danos e facilitar a evacuação segura dos ambientes. O texto também prevê fiscalização pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e penalidades para o descumprimento da futura lei, que vão de advertência e multa até a proibição temporária de funcionamento e o cancelamento da autorização da empresa prestadora do serviço. Caso seja aprovado e sancionado, o projeto entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Leia a íntegra do Projeto de Lei nº 225/2026. Assessoria de imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Horário de funcionamento : de segunda a sexta, das 7h às 19h
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2026. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade