Publicada em: 08/07/2026 - 34 visualizações

Maurício Delgado - Proibição de bicicletas motorizadas em áreas para pedestres

Maurício Delgado - Proibição de bicicletas motorizadas em áreas para pedestres (08/07/2026 00:00:00)
  • O Projeto de Lei nº 215/2026 propõe a proibição de bicicletas autopropelidas no Calçadão da Rua Halfeld e outras áreas destinadas a pedestres
 

O vereador Maurício Delgado (REDE) apresentou um projeto de lei que quer proibir a circulação de bicicletas motorizadas, ciclomotores, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e outros veículos motorizados semelhantes em áreas destinadas à circulação exclusiva ou predominante de pedestres em Juiz de Fora.  


A proposta inclui o Calçadão da Rua Halfeld e outros calçadões, praças, passeios públicos e áreas de lazer definidos pelo Poder Executivo. O projeto não se aplica às cadeiras de rodas motorizadas, aos equipamentos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e aos veículos oficiais usados em serviços de segurança, fiscalização, socorro, emergência ou manutenção. 


Segundo a justificativa do projeto, a medida busca aumentar a segurança dos pedestres e preservar a acessibilidade nesses espaços, especialmente para pessoas com deficiência, idosos e crianças.

Em caso de descumprimento, a proposta prevê advertência na primeira infração, quando não houver risco concreto à segurança dos pedestres. Nas demais situações, poderá ser aplicada multa de R$ 500 e, em caso de reincidência, multa de R$ 1 mil. Persistindo a reincidência ou havendo risco à integridade física dos pedestres, o veículo ou equipamento poderá ser apreendido, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 


Os recursos arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para financiamento de ações voltadas à promoção da acessibilidade, da mobilidade urbana acessível, da inclusão social e da defesa dos direitos das pessoas com deficiência. 


Leia a íntegra do Projeto de Lei nº 215/2026.

 


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