Publicada em: 25/03/2026 - 15 visualizações
A vereadora Kátia Franco (PSB) apresentou dois projetos de lei à Câmara Municipal de Juiz de Fora. Um deles é voltado para a reserva de percentual de habitação social para atendimento prioritário de responsáveis por crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. O outro busca a instalação de divisórias transparentes e de câmeras de segurança e estabelecimentos de banho e tosa.
Projeto de Lei nº 119/2026: Propõe destinar percentual de 10% das habitações de interesse social a mães ou responsável legal por crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento como transtorno do espectro autista (TEA) ou transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). Se for aprovada e virar lei, para ter acesso ao benefício, os contribuintes deverão apresentar comprovação de laudo médico e estarem enquadrados nos critérios socioeconômicos. Devem também estar inscritos nos cadastros habitacionais da cidade e comprovarem residência em Juiz de Fora. A destinação deverá atender as necessidades de cada família, como acessibilidade arquitetônica, proximidade com serviços e transporte públicos. O Poder Executivo, juntamente com a Empresa Municipal de Construções e Habitação (Emcasa) ou entidade equivalente, poderá regulamentar o processo de seleção, cadastro e acompanhamento. “A iniciativa quer promover justiça social e equidade no acesso à moradia digna, reconhecendo as dificuldades específicas enfrentadas por famílias que convivem com crianças que demandam cuidados especializados e intensivos”, justificou Kátia. Projeto de Lei nº 120/2026: Propõe a obrigação de instalação de divisórias transparentes e câmeras de monitoramento em estabelecimentos de banho e tosa. O sistema de monitoramento deverá abranger todos os espaços de permanência dos animais, garantir a gravação de imagens e o seu armazenamento por cinco anos e assegurar qualidade para identificação de eventuais práticas de maus-tratos ou condutas inadequadas. Se for aprovada e virar lei, as imagens deverão ser disponibilizadas às autoridades para fins de apuração de prática de maus-tratos. Os estabelecimentos deverão garantir que todos os funcionários recebam treinamento sobre técnicas seguras de manuseio dos animais para prevenir ferimentos e reduzir o estresse. A proposta é identificar sinais de dor, medo ou desconforto nos animais e garantir o conhecimento de noções básicas de primeiros-socorros. A capacitação deverá ser comprovada por certificados emitidos por instituições reconhecidas. Caso haja prática de maus-tratos contra animais por parte de empregados, estes responderão nas esferas administrativa, civil e penal. Se as medidas forem descumpridas, o estabelecimento receberá advertência formal na primeira infração e terá prazo de 30 dias para se adequar às normas. Em caso de reincidência, receberá multa no valor de um salário mínimo e terá o alvará cassado em caso de descumprimento reiterado. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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