Publicada em: 13/02/2026 - 12 visualizações

Pardal e Maurício Delgado - Garantias financeiras para trabalhadores terceirizados

Pardal e Maurício Delgado - Garantias financeiras para trabalhadores terceirizados (13/02/2026 00:00:00)
  • Objetivo é garantir aos trabalhadores pagamento em dia e recolhimento dos benefícios
 

A Administração Pública poder exigir garantias das empresas contratadas para prestar serviços terceirizados, de modo a oferecer aos trabalhadores mais segurança quanto ao pagamento de seus salários em direitos trabalhistas em dia: a proposta foi apresentada pelos vereadores Pardal (UNIÃO) e Maurício Delgado (REDE). O objetivo é estabelecer valores e forma para a garantia contratual.


Como funcionaria?


De acordo com o texto, na ocasião em que a Administração Pública vá assinar contrato com empresa para prestação de serviços terceirizados, deve haver, por parte da empresa, a apresentação de uma garantia financeira, que pode ser em forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. 


Essa garantia deverá cobrir o equivalente a três meses de salário dos trabalhadores contratados, contando também férias, 13º salário, FGTS e encargos previdenciários, permanecendo válida até a comprovação da quitação integral das obrigações trabalhistas relativas ao contrato. 


O órgão contratante deverá fiscalizar a execução do contrato, exigindo mensalmente os comprovantes de pagamento de salários e recolhimentos de FGTS e INSS, condicionando a liberação de qualquer pagamento contratual à comprovação da regularidade trabalhista. 


O trabalhador que verificar atraso ou não pagamento de seus direitos poderá comunicar diretamente ao órgão contratante, que deverá instaurar procedimento de apuração no prazo máximo de 10 dias úteis. E em caso de inadimplência, a administração poderá executar a garantia para pagamento direto aos trabalhadores prejudicados, e a empresa ficaria impedida de firmar novos contratos com o Município de Juiz de Fora enquanto não regularizar sua situação. 


Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 85/2026.


Assessoria de Imprensa: 3313-4734

 

 


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