Publicada em: 12/02/2026 - 12 visualizações

Câmara JF aprova - Informação e acompanhamento a gestantes em casos de abortos previstos em lei

Câmara JF aprova - Informação e acompanhamento a gestantes em casos de abortos previstos em lei (12/02/2026 00:00:00)
  • Projetos de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL) preveem cartazes educativos e orientação especializada
 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou dois projetos de lei da vereadora Roberta Lopes (PL) que têm como objetivo acesso à informação e orientações a mulheres e famílias sobre procedimentos abortivos e seus riscos e cuidados. 

Caso o Projeto nº 130/2025 vire lei, hospitais, postos de saúde, unidades básicas, UPAs e clínicas terão que afixar cartazes educativos sobre o tema. Esses materiais deverão estar em locais de fácil visualização, com linguagem clara, tamanho padronizado e imagens ilustrativas facilitando o entendimento do público. O descumprimento pode acarretar uma advertência e, em caso de reincidência, a multa deve ser de mil reais caso o projeto vire lei.

Por mais informações

O segundo projeto aprovado, o nº 3/2025, quer estabelecer que a rede municipal de saúde oriente as gestantes sobre casos em que o aborto é permitido por lei. Se virar lei, uma equipe multiprofissional capacitada deverá prestar informações tanto às mulheres quanto aos familiares. Nesses encontros, ela vai explicar, de forma didática, os possíveis efeitos físicos e psicológicos, garantindo que as gestantes tenham informações claras para tomar decisões com segurança e consciência. 

Além disso, se a gestante decidir continuar a gravidez, mas não quiser permanecer com a criança, a unidade de saúde deverá comunicar o fato à Vara da Infância e da Juventude.

Para a vereadora Roberta Lopes, as propostas aprovadas garantem o direito à vida. “É função do poder público, em suas mais variadas esferas, resguardar a vida, esta elencada como princípio fundamental e bem mais precioso. É de máxima importância a passagem de todas as informações sobre as consequências advindas dessa situação para a genitora, não só questões físicas, como também questões emocionais e psicológicas advindas de tal ato”, afirma em sua justificativa. 

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 130/2025  e o Projeto de Lei nº 3/2025

Assessoria de Imprensa: 3313-4734 

 

 


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