Publicada em: 05/02/2026 - 28 visualizações
A vereadora Roberta Lopes (PL) apresentou projetos de lei que tratam do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a criação do monumento Memorial da Liberdade.
Projeto de Lei nº 50/2026: A proposta pretende isentar do pagamento do IPTU áreas que estejam sem pelo menos dois serviços públicos, como calçamento, abastecimento de água, sistema de esgoto, iluminação pública e/ou escola ou posto de saúde a uma distância maior que três quilômetros. Roberta afirma propor a matéria “para que a municipalidade conceda a isenção e se abstenha de cobrar o IPTU de regiões da cidade que são desfavorecidas e negligenciadas pelo poder público”. O pedido de isenção deverá ser feito à Administração Pública, por representantes de associação de moradores, residentes individuais ou terceiros interessados, para que seja analisado e concedido mediante comprovação dos requisitos. O projeto prevê que os pedidos devam ser apresentados até 30 de junho de 2026. Projeto de Lei nº 51/2026: A proposta quer autorizar a Prefeitura a construir o monumento Memorial da Liberdade. A intenção é relembrar atentado sofrido pelo então candidato à Presidência Jair Messias Bolsonaro. Se virar lei, o memorial deve ser erguido entre a Rua Halfeld e a Batista de Oliveira. A Administração Municipal poderá receber doações financeiras, materiais e utilizar recursos provenientes de emenda parlamentar, convênios ou fundos municipais para viabilização do projeto. “A sua finalidade é a de preservar a memória do atentado, reconhecendo a relevância histórica do episódio para o país, registrando simbolicamente os valores associados ao evento, especialmente a defesa da vida, da liberdade, da democracia, de Deus, da família e da Pátria, protegendo e valorizando o patrimônio histórico-cultural relacionado ao fato”, diz Roberta. Projeto de Lei nº 52/2026: O projeto de lei tem o intuito de oferecer ao contribuinte mais tempo para o pagamento do IPTU 2026 com desconto. A proposta se justifica, segundo Roberta, pelo fato de o imposto sofrer várias alterações na base de cálculo. “Propomos a presente alteração à Lei 15.293 de 2025 de forma a estender o prazo para pagamento à vista com desconto de 10% do imposto para o dia 20 de abril de 2026”. Para ter direito ao desconto, pelo projeto, é necessário que o imóvel não tenha débitos pendentes vinculados à sua inscrição imobiliária no momento do pagamento. A iniciativa quer também incentivar a regularização dos imóveis junto ao Município. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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