Publicada em: 02/02/2026 - 17 visualizações

Agora é Lei - Programa de Incentivo Fiscal ao Esporte

Agora é Lei - Programa de Incentivo Fiscal ao Esporte (02/02/2026 00:00:00)
  • A Lei 15.317/26 é dos vereadores Negro Bússola (PV) e Tiago Bonecão (PSD)
 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei 15.317/26 que  cria o Programa Municipal de Incentivo Fiscal ao Esporte e Atividades Físicas, de autoria dos vereadores Negro Bússola (PV) e Tiago Bonecão (PSD). A norma é para fomentar projetos desportivos e paradesportivos, em Juiz de Fora, por meio da concessão de benefícios fiscais a pessoas físicas e jurídicas incentivadoras. 

Pela lei, as pessoas físicas e jurídicas podem usar parte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para incentivar projetos esportivos e paradesportivos da cidade. O limite máximo de dedução é de 20%, e a Prefeitura destinará até 0,5% da receita líquida para o programa. Os projetos submetidos ao programa deverão cumprir metas, cronograma físico-financeiro e apresentar público-alvo. Precisarão apresentar também adequação de orçamento e plano de sustentabilidade pós-incentivo.

A proposta é oferecer o benefício para esportes de base e de formação, educacional, de participação e lazer, de rendimento, inclusão social e eventos esportivos. O texto da lei estabelece também prioridade a iniciativas que atendam comunidades de baixa renda, promovam equidade de gênero, inclusão de pessoas com deficiência e contemplem parcerias com áreas como educação e saúde.

Leia a íntegra da  Lei nº 15.317/2026. 


Assessoria de Imprensa: 3313-4734


 


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