Publicada em: 02/02/2026 - 18 visualizações

André Mariano, Kátia Franco, Sargento Mello - Alteração na lei para autorizar Câmara a suspender efeitos de atos do Executivo

André Mariano, Kátia Franco, Sargento Mello - Alteração na lei para autorizar  Câmara a suspender efeitos de atos do Executivo (02/02/2026 00:00:00)
  • Objetivo é preservação da legalidade, da supremacia da lei e da vontade do legislador democraticamente eleito
 

 

Os vereadores Sargento Mello Casal (PL), Kátia Franco (PSB) e André Mariano (PL) apresentaram um Projeto de Resolução que muda a lei para permitir que a Câmara Municipal cancele atos e normas criados pelo Poder Executivo. Isto sempre que houver desrespeito às regras em vigor. 


Como funcionaria?


Os autores do projeto explicam que a Constituição Federal prevê que o Legislativo pode cancelar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar e que “tal prerrogativa decorre diretamente do princípio da separação dos Poderes e do sistema de freios e contrapesos, sendo instrumento essencial para a preservação da legalidade, da supremacia da lei e da vontade do legislador democraticamente eleito”.


Com isso, se o Projeto de Resolução for aprovado, a Câmara passará a poder editar decreto legislativo para suspender atos do Poder Executivo. Hoje, esse tipo de decreto já é usado, por exemplo, para autorizar o afastamento do prefeito e do vice-prefeito, permitir a saída deles do município ou formalizar o resultado de plebiscitos.


O texto considera atos normativos do Executivo os decretos, os regulamentos, as portarias, as resoluções administrativas normativas, e as instruções normativas com efeitos externos à Administração. Os atos poderão ser cancelados por meio de projeto de Decreto Legislativo, com iniciativa da Mesa Diretora, ou de qualquer vereador ou até mesmo por iniciativa de Comissão Permanente da Câmara Municipal. 



“A presente proposição não cria nova competência, tampouco invade a esfera de atuação do Poder Executivo, limitando-se a regulamentar, no âmbito do Regimento Interno, competência já prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, fortalecendo o papel institucional da Câmara Municipal como órgão de fiscalização, controle e representação da vontade popular”, finalizam os autores. 


Confira a íntegra do Projeto de Resolução 2/2026.


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