Publicada em: 21/08/2025 - 41 visualizações

Mello Casal apresenta projetos nas áreas da educação, direito do contribuinte e Administração Pública

Mello Casal apresenta projetos nas áreas da educação, direito do contribuinte e Administração Pública (21/08/2025 00:00:00)
  • As propostas tramitam nas comissões permanentes da Câmara Municipal
 

Durante a abertura das Reuniões Ordinárias de agosto na segunda, 18, o vereador Sargento Mello Casal (PL) apresentou três projetos de lei, propondo o Programa Adote uma Escola, a autorização para cancelamento de contribuição sindical, e a quitação imediata de débitos junto à Cesama. Os projetos passam agora para análise das Comissões Permanentes. 


Projeto de Lei nº 299/2025 - O texto propõe o Programa Adote uma Escola, com a finalidade de incentivar pessoas jurídicas a realizarem investimentos destinados a melhoria, conservação e modernização da infraestrutura das escolas integrantes da rede pública. Poderão ser feitos investimentos na reforma, ampliação, pintura, adequação de acessibilidade, melhoria da rede elétrica, hidráulica e sanitária; instalação de equipamentos de informática, mobiliário e recursos tecnológicos; construção, ampliação ou reparo de quadras poliesportivas, áreas de recreação e espaços culturais. 


Projeto de Lei nº 300/2025 - O projeto quer garantir que, nos casos de corte por inadimplência do fornecimento de água pela Cesama, o proprietário, locatário ou possuidor do imóvel tenha o direito de quitar e comprovar o pagamento dos débitos pendentes, no ato da execução do corte. A ideia é assegurar a continuidade de um serviço público essencial, reduzir os custos operacionais da empresa com deslocamentos para religação e promover maior eficiência, celeridade e transparência no atendimento ao usuário.


Projeto de Lei nº 301/2025 - Propõe que servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora tenham o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento da contribuição sindical, confederativa, assistencial ou assemelhada, por meio eletrônico, incluindo email institucional ou aplicativo oficial disponibilizado pelo Município. O órgão ou entidade onde o servidor exerce suas funções deverá registrar a solicitação e efetivar a suspensão do desconto em folha imediatamente.


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