Publicada em: 27/05/2024 - 1463 visualizações

Laiz Perrut apresenta PL para regulamentar licença maternidade, paternidade e adotante para vereadores

Laiz Perrut apresenta PL para regulamentar licença maternidade, paternidade e adotante para vereadores (27/05/2024 00:00:00)
  • Vereador suplente será convocado se a licença maternidade e à adotante tiver prazo superior a 120 dias, e, em caso de licença paternidade, superior a cinco dias
 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu na última terça-feira, 21, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024 e o Projeto de Resolução nº 06/2024, de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT), que buscam regulamentar a licença maternidade, paternidade e adotante para vereadores em Juiz de Fora. Os dois projetos estão em tramitação nas Comissões Permanentes e ainda serão discutidos em Plenário.


O projeto de emenda, se aprovado, vai alterar a Lei Orgânica Municipal, que passará a vigorar com mais um inciso, acrescentando licença maternidade, paternidade e adotante às possibilidade de afastamento temporário dos vereadores de suas atividades. Já o projeto de resolução, se aprovado, vai regulamentar o Regimento Interno, determinando que, em caso de licença maternidade, o suplente da vereadora será convocado se o afastamento for superior a 120 dias; em caso de licença paternidade, o suplente será convocado se o afastamento for superior a cinco dias; e em caso de licença adotante, se o afastamento for superior a 120 dias.


A parlamentar justifica que ainda não há regulamentação sobre o tema em Juiz de Fora, e com “a crescente participação das mulheres no mercado de trabalho, diversos dispositivos legais passaram a recomendar a licença-maternidade como forma de protegê-las durante o período de gravidez e após o nascimento da criança, bem como garantir um desenvolvimento saudável a esses infantes”, citando dispositivos legais em vigor no ordenamento jurídico brasileiro que abarcam a questão.


Quanto ao trâmite, o texto determina que, para sair de licença, o parlamentar vai comunicar o fato ao presidente, que dará conhecimento ao Plenário na primeira Reunião Ordinária subsequente, ou por atestado médico. Já a licença para tratamento de saúde terá a duração igual ao período que consta no atestado médico, podendo ser renovada quantas vezes for necessário. 


Assessoria de Imprensa: 3313-4734


 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade