Publicada em: 22/08/2022 - 4422 visualizações
A Lei n° 11.890, de 11 de dezembro de 2009, que proíbe o uso de celulares e bonés nas escolas municipais, poderá ser revogada. A proposta foi feita por meio da Mensagem nº 4.519, apresentada pela Prefeitura, durante o oitavo Período Legislativo, visto que, conforme declara o projeto, tal lei não se adequa ao novo contexto tecnológico e cultural da cidade e nem com a atual Proposta Pedagógica, chamada LêMundo, da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a Mensagem, o que conduz o processo pedagógico nas escolas hoje é a informatização e o uso de ferramentas digitais nas práticas de ensino. Dentre elas, “o celular é uma ferramenta fundamental na construção de habilidades e aprendizagens”. Além disso, a proposta ressalta a cultura digital como uma nova realidade, advinda inclusive da pandemia da COVID-19, que impôs o uso de tecnologias durante o ensino remoto nas escolas.
Em relação à permissão de bonés nas escolas, a proposta destaca que a medida “fere o princípio da educação democrática como direito à liberdade de expressão, visto que um boné marca a singularidade individual ou de um grupo”.
Acompanhe a tramitação da Mensagem 4.519.
Mais informações: 3313-4734 Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade