Publicada em: 05/12/2005 - 391 visualizações

Cegos podem entrar acompanhados de cães-guia em locais públicos

Cegos podem entrar acompanhados de cães-guia em locais públicos (05/12/2005 00:00:00)
 

Cegos podem entrar acompanhados de cães-guia em locais públicos

       Os portadores de deficiência visual poderão transitar livremente com seus cães-guia em estabelecimentos públicos e utilizar todos os meios de transporte em Juiz de Fora. O projeto de lei é de autoria do vereador Isauro Calais (PMN) e foi aprovado por unanimidade na Câmara. Quando for sancionada pelo Executivo, a lei vai garantir aos cegos a entrada, com seus cães, em edifícios dos serviços da administração pública, direta e indireta; estabelecimentos de ensino e saúde, públicos e privados; locais destinados a esportes ou serviços de qualquer natureza abertos ao público; salas e recintos de espetáculos; lojas em geral; hotéis, pensões e similares.
       Os animais que apresentarem sinais de doença, agressividade ou qualquer outra característica suscetível de provocar receio em outras pessoas ou animais. Aqueles que estejam se comportando de forma inadequada, perturbando o funcionamento normal dos estabelecimentos não poderão permanecer nos locais.
       Os responsáveis pelos animais devem portar carteira de identificação do cão-guia, expedida pela entidade responsável no município e seu respectivo atestado de vacinação, atualizado. Qualquer tentativa de impedir ou dificultar o uso da lei, será reconhecido como ato de discriminação. Os infratores serão punidos com pena de multa no valor de R$ 500, no caso de reincidência, a multa será dobrada e, conforme a gravidade do ato, o estabelecimento pode ser interditado.
       A posse, guarda ou abrigo de cães-guia em zona urbana e em residências ou condomínios, utilizados por pessoas portadoras de deficiência visual, sejam moradores ou visitantes, também está garantida na lei.
       

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