Publicada em: 10/01/2013 - 261 visualizações

Sancionados direitos de pessoas com câncer

Sancionados direitos de pessoas com câncer (10/01/2013 00:00:00)
  •       Tratamento adequado, educação e aconselhamento, permanência no ambiente social de origem, não discriminação no acesso e no local de trabalho, na habitação, no transporte, na educação, na saúde e na...
 
      Tratamento adequado, educação e aconselhamento, permanência no ambiente social de origem, não discriminação no acesso e no local de trabalho, na habitação, no transporte, na educação, na saúde e na prestação de serviços públicos. Esses direitos dos indivíduos com câncer (neoplasia) ou em tratamento da doença estão alinhados na lei 12.751, sancionada nesta quinta-feira (10/01) após aprovação de projeto do então vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB) na Câmara Municipal. 
O texto revela preocupação especial com discriminação em relação ao trabalho. Situações como restrições para inscrição em concurso público ou posse em cargo são abordadas. Da mesma forma, a carência para constatação de cura total antes da ocupação de cargo público ou outro emprego.
     Veiculação publicitária da imagem sem autorização, a recusa na prestação de atendimento por instituição de saúde, assim como o ingresso ou inscrição em escolas, creches e associações civis também são atos discriminatórios.
A iniciativa abrange a questão educacional com autorização para o poder público promover projetos sobre o combate e a prevenção nas escolas municipais e privadas. As atividades serão desenvolvidas por profissionais treinados sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. Ainda é aberta possibilidade de concessão de incentivos a pessoas físicas e jurídicas que contribuam com entidades sem fins lucrativos, envolvidas com pesquisas, prevenção e tratamento de pessoas com neoplasia.
Os infratores estão sujeitos a multa de até R$ 1 mil, suspensão temporária do fornecimento de serviço e de benefícios ou incentivos econômicos diretos ou indiretos. As penalidades podem ser cumulativas, dependendo da gravidade da situação. A regulamentação da matéria cabe ao Executivo.
 


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