Publicada em: 30/03/2007 - 134 visualizações

Vereadora quer regras para Lan Houses

Vereadora quer regras para Lan Houses (30/03/2007 00:00:00)
 

Vereadora quer regras para Lan Houses

       “Garantir a integridade mental de nossas crianças e jovens”. Para a vereadora Rose França (PTB) a questão das casas que oferecem computadores com acesso a rede mundial deve ser levada aos poderes públicos com atenção. A legisladora é autora da lei, sancionada pelo Executivo, que adota critérios para os estabelecimentos comerciais que colocam à disposição, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à Internet.
       
       De acordo com a matéria, as lan houses, cybercafés e cyber offices, que utilizam programas e jogos eletrônicos, deverão ter alvará judicial para a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhadas dos pais, responsável ou dos acompanhantes permitidos em lei. O pedido, julgamento e expedição do documento obedecerão ao disposto em Portaria do Poder Judiciário, emitida pela Vara de Infância e Juventude da Comarca de Juiz de Fora.
       
       Os estabelecimentos ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo, data de nascimento; endereço completo; telefone e número de documento de identidade.
       
       O responsável pela casa deverá exigir dos interessados a exibição de documento de identidade no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer uso de computador ou máquina. Deverão registrar, ainda, a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
       
       Será vetada a permissão de uso dos computadores ou máquinas às pessoas que não fornecerem os dados solicitados ou fazê-lo de forma incompleta e às pessoas que não portarem documento de identidade ou se negarem a exibi-lo.
       
       As informações e o registro dos usuários serão mantidos por, no mínimo, 60 meses. Os dados poderão ser armazenados em meio eletrônico. O fornecimento dos dados cadastrais e demais informações só poderá ser feito mediante ordem ou autorização judicial, ou seja, “o usuário terá toda a segurança que seus dados serão mantidos em sigilo”, explicou Rose.
       
       É vedado aos estabelecimentos permitir entrada e permanência de criança menor de 10 anos de idade, sem a companhia dos pais, responsáveis ou acompanhantes; de adolescentes com idade compreendida entre 10 e 14 anos incompletos; de adolescentes de 14 a 16 anos incompletos, após às 20 horas; de adolescentes de 16 a 18 anos incompletos, após às 22 horas e de crianças ou adolescentes trajando uniforme escolar.
       
       Os estabelecimentos deverão expor em local visível o alvará, a lista de todos os serviços e jogos disponíveis, com um breve resumo sobre os mesmos e a respectiva classificação etária.
       
        São proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, a venda e consumo de cigarros e congêneres, a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.
       
       As lans que não obedecerem o determinado pelo projeto, estarão sujeitas a penalidades como multa, no valor de R$ 1.000 a R$ 5.000, de acordo com a gravidade da infração, conforme critérios a serem definidos em regulamento. Em caso de reincidência, cumulativamente com a multa, ocorrerá a suspensão das atividades ou fechamento definitivo do estabelecimento. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro. “A minha proposta é proteger e incentivar a adoção de medidas que eduquem nossas crianças. Como legisladora, eu tenho que zelar pela sua integridade mental”, disse Rose.

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