Publicada em: 09/06/2026 - 21 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou uma emenda à Lei Orgânica do Município que altera as regras para convocação de agentes políticos, servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta para prestar informações ao Poder Legislativo. A nova redação do artigo 25 da Lei Orgânica estabelece que agentes políticos, como secretários municipais, não poderão mais indicar representantes para comparecer em seu lugar quando forem formalmente convocados pela Câmara Municipal.
A emenda também prevê consequências para o descumprimento das convocações. De acordo com o texto promulgado, o agente político que deixar de comparecer a três convocações durante a mesma legislatura ficará sujeito até mesmo à exoneração. Já os servidores e empregados públicos que não atenderem às convocações sem justificativa adequada poderão responder por descumprimento do dever funcional. Outra mudança determina que, mesmo nos casos de ausência justificada, a Mesa Diretora da Câmara poderá solicitar informações ao Executivo Municipal para apurar eventuais irregularidades relacionadas aos fatos que motivaram a convocação. As regras se aplicam às convocações realizadas para Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Plenário, reuniões de Comissões Permanentes ou Especiais e Audiências Públicas promovidas pela Câmara Municipal. A proposta foi apresentada pelos vereadores Sargento Mello Casal (PL), André Mariano (PL), Negro Bússola (PV), Kátia Franco (PSB), Marlon Siqueira (MDB), Maurício Delgado (Rede), Roberta Lopes (PL) e Vitinho (PSB). Na justificativa da matéria, os autores afirmam que a medida fortalece os mecanismos de controle e transparência da Administração Pública Municipal. Segundo o texto, a convocação de agentes públicos pela Câmara é um instrumento fundamental para que “secretários municipais, diretores, procuradores-gerais, presidentes de comissões e outros agentes públicos subordinados diretamente ao prefeito estejam disponíveis para esclarecer dúvidas, explicar políticas públicas e decisões administrativas, de forma direta e transparente”. Leia a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 26/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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