Publicada em: 29/01/2008 - 238 visualizações

Vereador Pardal quer regras para supermercados e lojas da cidade

Vereador Pardal quer regras para supermercados e lojas da cidade (29/01/2008 00:00:00)
 

Vereador Pardal quer regras para supermercados e lojas da cidade

       “O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor é muito claro quando o assunto é propaganda enganosa. Em seu texto rege que qualquer tipo de publicidade que divulga informação total ou parcial falsa, capaz de induzir o consumidor a erro de julgamento, é crime. A pena para o responsável pela infração é de três meses a um ano de detenção e multa”. A explicação é do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal – PTB), que tem tramitando projeto de lei prevendo regras para quem utilizar a publicidade para lesar os consumidores.
       
       De acordo com a matéria, fica proibido o anúncio de mercadorias que não constem nas lojas e supermercados. A ação será considerada propaganda enganosa e estará sujeita a multas e sanções pertinentes.
       
       Em caso de propaganda veiculada na imprensa ou em emissoras de rádio, televisão, folhetos e cadernos de ofertas, o Poder Público iniciará procedimentos administrativos especiais visando à salvaguarda dos Direitos do Consumidor. A multa por infração será de R$350 e a reincidência de R$500. “A consciência é um fator importante no combate a esse crime. Todo cidadão tem o direito e deve denunciar ao Procon ao perceber que uma determinada peça de publicidade não condiz com o que é oferecido pela empresa ou instituição”, diz o vereador.
       
       Ainda no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 49 diz que a empresa é obrigada a devolver o dinheiro ao consumidor. “O fornecedor do produto ou serviço é responsável pelos danos causados aos cidadãos. A falta de informação sobre os seus direitos, também é determinante nesse processo, por isso, campanhas educativas e de conscientização devem sempre fazer parte da agenda da Administração Pública”, afirmou Pardal.

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