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Bruno Siqueira cobra das autoridades destinação correta para pneus A comunidade do bairro São Damião está em alerta quanto à destinação dos pneus acumulados no pátio da Usina de Reciclagem. São mais de 13 mil produtos amontoados que possibilitam a proliferação de doenças como a dengue.
O vereador Bruno Siqueira (PMDB), juntamente com representantes do Executivo estiveram no local para averiguarem a situação. Eles constataram que a usina pode se transformar num grande foco de doenças, caso os pneus não sejam retirados de lá ou cobertos até o período das chuvas se iniciar. “Atualmente, uma das maiores preocupações mundiais em relação ao meio ambiente, são os pneus”, disse o legislador que é autor de uma Lei que estabelece normas para as empresas fabricantes do produto.
De acordo com o dispositivo, as empresas fabricantes de pneus, de recapagem, borracharias e comerciantes do produto, ficam obrigadas a recolher, periodicamente, as carcaças e câmaras em locais apropriados para o correto armazenamento, que deverá ser feito em local coberto e seco, ou protegido com lona ou plástico, até que recebam destinação final adequada, sem agredir o meio ambiente.
O projeto determina, também, que as empresas devem orientar e alertar o consumidor sobre os riscos que o armazenamento inadequado de carcaças podem causar à saúde e ao meio ambiente.
As empresas terão prazo de noventa dias para elaborarem um plano de destinação e gerência ambiental de seus produtos, objetivando a criação e implementação de mecanismos de recolhimento e destinação de carcaças de pneus e câmaras. O não cumprimento acarretará a imposição de multa no valor de R$ 200, aplicável em dobro em caso de reincidência.
Informações da Organização Mundial de Saúde mostram os pneus como “grandes vilões” na degradação do meio ambiente. Eles possuem, em sua fórmula, mais de duzentos componentes, capazes de gerar impactos negativos a vida no planeta. No artigo 94, da Política Nacional de Meio Ambiente, e o artigo 2º da Resolução 258/99, do Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA, “obrigam as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos a coletar e a dar destinação final, ambientalmente adequada aos produtos. Fica proibido, a partir da data de publicação da Resolução, 2 de dezembro de 1999, o descarte de pneus em aterros sanitários, rios, lagos, terrenos baldios e no mar, como também a queima a céu aberto. A Resolução estabelece, por fim, que o não cumprimento do disposto implicará as sanções estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais”.
Para Bruno Siqueira, o que vem acontecendo na Usina de Reciclagem, “é um reflexo do descaso das autoridades em relação ao meio ambiente e à saúde da população. A proposta da Lei é bem direta e simples. Não podemos ter tolerância quando o assunto é a saúde de nossa população”. |