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Floriculturas ficam obrigadas a adotar medidas de combate à Dengue
As floriculturas de Juiz de Fora serão obrigadas a adotar procedimentos especiais de combate ao mosquito transmissor da dengue. A prefeitura sancionou a lei nº 11396 de autoria do vereador Bruno Siqueira (PMDB), com a determinação. A lei já está me vigor e será regulamentada pelo Executivo.
De acordo a matéria, as floriculturas devem seguir as determinações da Vigilância Sanitária, incentivando os compradores a usarem areia nos pratos aparadores dos vasos de plantas, evitando o acúmulo de água. Os estabelecimentos ainda devem distribuir panfletos educativos com informações sobre a prevenção da doença.
As floriculturas que não cumprirem a determinação ficam sujeitas a advertência, seguida de multa na primeira reincidência. Caso fique comprovada nova infração as lojas passam a pagar multa diária de R$50,00 e, se não regularizarem a situação em 30 dias, podem ser punidas com a suspensão do alvará de funcionamento.
O vereador acredita que a conscientização é a melhor maneira de acabar com os focos do mosquito. “O objetivo da nossa lei é justamente alertar para a necessidade da informação no combate à dengue e mostrar a importância do papel desempenhado por esses estabelecimentos, que, através de uma medida simples, podem fazer a prevenção de uma doença grave”, disse.
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