Publicada em: 23/07/2008 - 301 visualizações

Bruno Siqueira amplia fiscalização sobre Executivo

Bruno Siqueira amplia fiscalização sobre Executivo (23/07/2008 00:00:00)
 

Bruno Siqueira amplia fiscalização sobre Executivo

        O Artigo 84 da Lei Orgânica Municipal tem nova redação por iniciativa do vereador Bruno Siqueira (PMDB) que, assim, amplia a fiscalização sobre o Executivo. A posse e o exercício do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais fica condicionada à apresentação da declaração dos bens, a ser arquivada na Câmara Municipal. Com a sanção da lei, a exigência, antes restrita ao chefe do Executivo, foi estendida ao secretariado.
       
        Imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior, devem ser considerados.
       
       Bens do cônjuge ou companheiro, dos filhos e outras pessoas que vivam sob a dependência econômica desses agentes públicos também devem ser listados. A exceção é aberta para objetos e utensílios de uso doméstico.
       
        Além de apresentada na posse, a declaração será atualizada anualmente e reapresentada quando o prefeito, o vice e os secretários deixarem os postos. O documento permanecerá sob a guarda do Legislativo.
       

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