Publicada em: 22/08/2009 - 315 visualizações

Aprovado projeto que evita mortes por mal súbito

Aprovado projeto que evita mortes por mal súbito (22/08/2009 00:00:00)
 

Aprovado projeto que evita mortes por mal súbito

       Os locais de grande concentração de Juiz de Fora podem contar com um equipamento denominado Desfibrilador Automático Externo (DAE), a ser usado em vítimas de episódio súbito cardíaco. O projeto do vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) foi aprovado em primeira, segunda e terceira votações. Para vigorar depende apenas da sanção do Executivo.
        A iniciativa busca assegurar aos pacientes um atendimento rápido, capaz de salvar vidas e evitar seqüelas. Além de reduzir gastos do Sistema Único de Saúde, na medida em que reduzirá o tempo de internamento, o uso do desfibrilador tem a vantagem de não exigir especialização. Qualquer pessoa treinada pode manipular o aparelho, sem grandes dificuldades.
        Números de 2006 apresentados por Fiorilo, com base no Sistema de Informações Municipais (SIM/JF), revelam ser alarmante o índice de morte cardiovascular em relação a outras doenças, justificando medidas. Para uma população estimada em 509 mil habitantes, ocorreram 127 mortes por Acidente Vascular Encefálico (AVE), 59 por câncer de pulmão, 54 por câncer de mama, 51 por AIDS e 1.078 por problemas cardiovasculares. Desse total, 539 por morte súbita.
       Para conseguir sensibilizar os colegas, Fiorilo contou com um instrumento novo nas reuniões plenárias, possível em função de iniciativa sua, ou seja, recursos áudio visuais. Ele apresentou um vídeo que contou a história de várias pessoas que tiveram suas vidas salvas em função do desfibrilador.
        Pelo projeto, o equipamento será disponibilizado em locais públicos e privados com mais de mil pessoas ou com circulação média diária de, pelo menos, duas mil pessoas. O DAE será mantido em local de fácil acesso, com sinalização destacada e descrição dos procedimentos a serem seguidos.
        Na lista de pontos que terão que dispor do DAE estão: shopping centers, aeroportos, terminais rodoviários, praças de esportes, ginásios poliesportivos, cinemas, casas de espetáculos, salas de conferências, centros de eventos esportivos ou sociais, locais de festas ou exposições, clubes sociais ou esportivos, academias de ginástica, estabelecimentos bancários, supermercados e hipermercados, instituições de ensino superior e Câmara Municipal.
        As despesas com a execução da proposta serão cobertas por dotações orçamentárias próprias. Mas o Executivo também poderá firmar convênios com instituições de saúde e órgãos públicos para viabilizá-la. À Prefeitura ainda caberá regulamentar a matéria.
        Os infratores estarão sujeitos a multa a partir de R$ 3 mil até cassação de alvará de localização e funcionamento. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

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