Publicada em: 18/07/2008 - 168 visualizações

Lei de Rose França amplia acessibilidade

Lei de Rose França amplia acessibilidade (18/07/2008 00:00:00)
 

Lei de Rose França amplia acessibilidade

       
        “Um dos papéis dos vereadores, dentro da modernidade, é o incentivo a ações de cidadania. Seguindo esse preceito, a inclusão social ganha ênfase e nos leva, enquanto agentes públicos, a tomar iniciativas abrangendo amplos setores da sociedade”. A declaração é da segunda vice-presidente da Câmara, Rose França (PSC), que enfatiza a importância da sanção da lei, de sua autoria, que determina a reserva de vagas em estacionamento para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
       
        Por iniciativa da vereadora, os promotores de evento ao ar livre ou em recintos fechados, públicos ou privados, devem providenciar a reserva para estacionamento de veículos que transportem deficientes físicos, no local mais próximo possível da entrada.
       
        Rose França argumenta que a lei já prevê, a reserva de espaços, nos eventos, para usuários de cadeiras de rodas, assim como para os demais deficientes físicos com dificuldade de locomoção. Ela, entretanto, corrige a omissão da vaga em estacionamento, assegurando também esse direito.
       
        “É importante termos sensibilidade para detectar os problemas de acessibilidade e disposição para corrigi-los. Isso implica em avanços no social e melhoria na qualidade de vida de toda a população”, argumenta a vereadora.
       
       
        A sua contribuição foi dada através de acréscimo ao artigo 12 da Lei 11.635, que regulamenta o artigo 45 da Lei Orgânica Municipal.
       

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