Publicada em: 18/07/2005 - 440 visualizações
Emenda dos vereadores favorece contribuintes Os contribuintes com débitos tributários, qualquer que seja o valor devido, poderão pactuar ou repactuar o pagamento da dívida ou das parcelas remanescentes de acordo com os critérios estabelecidos nos Incisos I e III, do Artigo 1º, da Lei 10.912, de 27 de abril de 2005.
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