Publicada em: 14/12/2007 - 182 visualizações

Vereador Pardal comemora publicação da Lei 11.483

Vereador Pardal comemora publicação da Lei 11.483 (14/12/2007 00:00:00)
 

Vereador Pardal comemora publicação da Lei 11.483

       O estabelecimento de critérios extraordinários e especiais para quitação dos débitos tributários ou não, referentes ao exercício de 2006, inscritos ou não em dívida ativa foi divulgado do Diário Oficial do Município hoje (14/12). A matéria, apresentada através da Mensagem 3656, foi aprovada pela Câmara e sancionada com o número 11.483. O vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal-PTB) comemora a publicação do texto, que partiu de uma sugestão sua.
        Está sendo reeditada a concessão feita anteriormente aos contribuintes com débitos para com a Fazenda Municipal, vencidos até 31 de dezembro de 2005. O benefício integral, entretanto, se restringe aos débitos referente a 2006, ainda não contemplados.
        Para os anteriores, estão sendo propostas apenas condições especiais. O prazo foi encerrado em 28 de setembro. A Prefeitura observou que uma parcela dos contribuintes não conseguiu concluir o pagamento das parcelas no prazo concedido. A eles está sendo oferecida uma última oportunidade de quitação.

Arquivo de notícias >>>

 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade