Publicada em: 02/01/2008 - 188 visualizações

JF tem atendimento bancário especial

JF tem atendimento bancário especial (02/01/2008 00:00:00)
  • JF tem atendimento bancário especial        De volta do feriado da passagem do Ano Novo, o juizforano pôde ter um dos seus direitos assegurados pela Câmara Municipal. A lei 11.023, elaborada pelo vereador Paulo Rogério (PCdoB), trata do tempo máximo para...
 

JF tem atendimento bancário especial

       De volta do feriado da passagem do Ano Novo, o juizforano pôde ter um dos seus direitos assegurados pela Câmara Municipal. A lei 11.023, elaborada pelo vereador Paulo Rogério (PCdoB), trata do tempo máximo para atendimento ao público pelos bancos em funcionamento no município. Em se tratando de dia imediatamente após feriado prolongado, os estabelecimentos têm que realizar o atendimento em até 30 minutos. Paulo Rogério observa que os bancos operam com grande margem de lucro e considera a prestação de serviço de qualidade, uma obrigação.
        A lei estipula o tempo de espera em 15 minutos durante os dias de semana e 30 minutos nas vésperas de feriados prolongados ou no dia após. Paulo Rogério esclarece que a comprovação se dá através de senha impressa na qual conste dia, hora e minuto exato da entrada do usuário. O funcionário do banco, responsável pelo atendimento, deve anotar na senha o horário final da prestação do serviço.
        Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a advertência, multa de R$ 10 mil, suspensão do alvará de funcionamento por seis meses e até cassação do alvará.
        As sanções administrativas serão aplicadas quando da denúncia ao Procon pelo cliente, usuário, consumidor ou entidade da sociedade civil, legalmente constituída, que se sinta lesada, acompanhada da senha de atendimento com as anotações do tempo de atendimento.
       

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