Publicada em: 13/11/2006 - 185 visualizações

Edifícios comerciais podem ser obrigados a manter cadeira de rodas para deficientes

Edifícios comerciais podem ser obrigados a manter cadeira de rodas para deficientes (13/11/2006 00:00:00)
 

Edifícios comerciais podem ser obrigados a manter cadeira de rodas para deficientes

       Depois de ser aprovado na Câmara, o projeto de lei de autoria do vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB) obrigando os edifícios públicos, comerciais e institucionais, shoppings e supermercados, servidos por elevadores, a manter cadeiras de rodas para uso de clientes, impossibilitados de se locomoverem ou com mobilidade reduzida já foi enviado à Prefeitura e aguarda sanção do Executivo.
       De acordo com o vereador, a acessibilidade é a condição essencial para alcançar com segurança e autonomia as edificações, mobiliário e equipamentos urbanos, além dos meios de comunicação. O Brasil tem leis federais, estaduais e em diversos outros municípios. Minha proposta vem acrescentar. Com ela, pretendo proporcionar mais conforto e segurança aos deficientes, idosos, obesos, gestantes e pessoas impossibilitadas de locomover-se. São cidadãos que merecerem respeito e dignidade, defende Figueirôa.
        Após a publicação pelo Executivo, as unidades têm 120 dias para se adequarem às exigências. Em caso de descumprimento da lei, o responsável pelo estabelecimento pode pagar multa de 500 UFMs (Unidade Fiscal do Município, cotada em 13/11, a R$ 56, 54, cada). O valor cobrado será dobrado em caso de reincidência.

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