Publicada em: 14/09/2026 - 61 visualizações
Juiz de Fora tem, agora, possibilidade de implantação das Ilhas de Desenvolvimento Econômico e Urbano (IDEU). Trata-se de um um instrumento para valorizar áreas de interesse estratégico do município, considerando suas características e potencialidades. Isso porque foi sancionada a lei, do vereador Yuri Fófano (PSD), que regulamenta as ilhas. A norma busca estimular o desenvolvimento econômico e a qualificação urbana, sempre de acordo com o planejamento municipal e a legislação vigente.
As IDEU poderão abranger bairros ou partes deles, corredores comerciais, centros históricos, áreas turísticas, parques, praças, conjuntos de logradouros, áreas industriais, polos gastronômicos e outros espaços de interesse estratégico. Para reconhecer uma área como IDEU, poderão ser considerados fatores como a vocação econômica, turística, cultural, ambiental, tecnológica ou urbanística; a concentração de atividades econômicas, culturais, turísticas ou de serviços; a presença de patrimônio histórico, cultural, ambiental ou paisagístico; a necessidade de qualificação dos espaços urbanos; e o potencial de atração de investimentos, atividades econômicas e visitantes.
A partir desse reconhecimento, poderão ser desenvolvidos projetos voltados para a requalificação de praças, parques, calçadas e vias, além de ações de arborização, paisagismo, iluminação, acessibilidade, mobilidade ativa, sinalização turística e valorização do patrimônio histórico e cultural. Fófano defende que a medida busca aproximar o desenvolvimento econômico da qualificação urbana. Para o vereador, a melhoria dos espaços públicos, a preservação do patrimônio, a acessibilidade, a mobilidade, a arborização e a valorização da paisagem urbana podem contribuir para fortalecer as atividades econômicas e estimular a geração de emprego e renda.
A implantação das ilhas poderá envolver o Poder Público, a iniciativa privada, moradores, comerciantes, empreendedores, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outros interessados. As propostas poderão ser apresentadas pelos próprios interessados ou por meio dos instrumentos de chamamento, seleção ou manifestação de interesse previstos em lei.
A participação privada poderá ocorrer por meio de investimento próprio, doação, patrocínio, cooperação técnica, concessão, permissão ou parceria público-privada, conforme a natureza de cada projeto e os instrumentos jurídicos aplicáveis. As IDEU passarão a integrar os instrumentos disponíveis para o planejamento do desenvolvimento territorial de Juiz de Fora.
Leia a íntegra da Lei nº 15.486/2026.
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