Publicada em: 27/07/2026 - 18 visualizações
As multas de trânsito aplicadas por meio de fotos ou vídeos capturados por pessoas desautorizadas estão proibidas em Juiz de Fora. Entrou em vigor em 24 de julho a Lei nº 15.456/2026, que proíbe a aplicação de multas com base apenas em fotos ou vídeos feitos por celulares, tablets ou aparelhos parecidos e enviados por terceiros, empresas concessionárias ou colaboradores externos. O projeto de lei foi debatido e aprovado pela Câmara Municipal. Como a Prefeitura não se pronunciou no prazo previsto, a Casa Legislativa promulgou a lei, que passou a valer. A proposta é dos vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL).
A nova lei define que para aplicar uma multa será preciso que o agente de trânsito esteja acompanhando e flagre a infração em tempo real na central de monitoramento, utilizando exclusivamente as câmeras fixas integradas ao sistema de segurança do município devidamente homologadas. Prevê também que só vai valer a multa se o motorista tiver desobedecido as placas com sinalização de que naquela via há fiscalização por vídeo. Com as novas regras, perde validade o auto de infração de trânsito que tenha como prova exclusiva imagem gravada e enviada em um segundo momento ao agente de trânsito, sem que ele tenha acompanhado ao vivo a infração, pelas câmeras oficiais do município. Leia na íntegra a Lei nº 15.456/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
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