Publicada em: 27/07/2026 - 18 visualizações

Agora é Lei - Proibição de multas de trânsito por imagens não oficiais

Agora é Lei - Proibição de multas de trânsito por imagens não oficiais (27/07/2026 00:00:00)
  • A proposta é dos vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL)
 

As multas de trânsito aplicadas por meio de fotos ou vídeos capturados por pessoas desautorizadas estão proibidas em Juiz de Fora. Entrou em vigor em 24 de julho a Lei nº 15.456/2026, que proíbe a aplicação de multas com base apenas em fotos ou vídeos feitos por celulares, tablets ou aparelhos parecidos e enviados por terceiros, empresas concessionárias ou colaboradores externos. O projeto de lei foi debatido e aprovado pela Câmara Municipal. Como a Prefeitura não se pronunciou no prazo previsto, a Casa Legislativa promulgou a lei, que passou a valer. A proposta é dos vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL).


A nova lei define que para aplicar uma multa será preciso que o agente de trânsito esteja acompanhando e flagre a infração em tempo real na central de monitoramento, utilizando exclusivamente as câmeras fixas integradas ao sistema de segurança do município devidamente homologadas. Prevê também que só vai valer a multa se o motorista tiver desobedecido as placas com sinalização de que naquela via há fiscalização por vídeo. 


Com as novas regras, perde validade o auto de infração de trânsito que tenha como prova exclusiva imagem gravada e enviada em um segundo momento ao agente de trânsito, sem que ele tenha acompanhado ao vivo a infração, pelas câmeras oficiais do município. 


Leia na íntegra a Lei nº 15.456/2026.

 


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