Publicada em: 23/07/2026 - 56 visualizações
Entrou em vigor em Juiz de Fora a Lei nº 15.450/2026, que prevê a obrigatoriedade de divulgação mensal, no site oficial da Prefeitura, de relatórios detalhados sobre a execução financeira do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais (PAS-JF). A iniciativa é do vereador Sargento Mello Casal (PL) e tem o objetivo de garantir a publicidade e o controle social sobre os recursos arrecadados e investidos no plano.
A lei especifica que os relatórios devem conter balancetes fiscais mensais com a discriminação de receitas e despesas por natureza, origem e destinação. Além disso, deve haver o detalhamento das contribuições financeiras, indicando os valores aportados pelos servidores, pelas mantenedoras e pelo próprio ente municipal. A Prefeitura deverá divulgar também a lista de prestadores de serviços credenciados ao Plano Saúde Servidor, com as informações atualizadas mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte, e disponíveis para consulta pública por pelo menos cinco anos. O texto destaca que a divulgação deve seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem expor informações sensíveis que não sejam necessárias para garantir a transparência. Leia na íntegra a Lei nº 15.450/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
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