Publicada em: 23/07/2026 - 52 visualizações

Agora é Lei - JF terá política municipal para prevenção e resposta a desastres climáticos

Agora é Lei - JF terá política municipal para prevenção e resposta a desastres climáticos (23/07/2026 00:00:00)
  • Norma de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE) estabelece diretrizes de prevenção, mitigação e resposta a enchentes, deslizamentos e outros desastres climáticos
 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou na quinta-feira, 23, a lei que institui a Política Municipal Resiliente de Prevenção e Resposta a Desastres Climáticos. A proposta é de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE) e estabelece medidas voltadas à prevenção, preparação e resposta a eventos como enchentes, deslizamentos de terra e outros desastres provocados por fenômenos climáticos. 

De acordo com o texto, a nova política tem como objetivo proteger famílias que vivem em áreas vulneráveis, além de reduzir riscos de desastres, enchentes e deslizamentos de terra. A execução da política prevê a integração entre os órgãos de Defesa Civil, Assistência Social, Saúde e Planejamento Urbano, e deverá observar a dignidade da pessoa humana, a precaução e a transparência pública.

Entre as principais medidas previstas, estão o monitoramento contínuo das chuvas e das áreas com risco de deslizamentos, a implantação de sistemas de alerta antecipado de evacuação para proteger moradores em situações de emergência, obras de drenagem urbana e contenção de encostas passam a ser prioridade planejamento orçamentário da Prefeitura (PPA), incentivo ao reassentamento de famílias que vivem em áreas consideradas de alto risco, além da manutenção do Plano Municipal de Contingência, a criação e fortalecimento dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (Nupdecs).

Parcerias poderão ser firmadas com instituições de ensino e entidades de classe para o desenvolvimento de tecnologias de monitoramento e capacitação técnica. A nova lei prevê transparência no acesso da população aos dados de monitoramento e protocolos de emergência, além de orientação jurídica às vítimas de desastres climáticos, podendo ser articulado tanto com a OAB quanto com a Defensoria Pública. 

Leia a na íntegra a Lei nº 15.454.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)

 

 


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