Publicada em: 22/07/2026 - 55 visualizações

Agora é Lei - Política Municipal de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas por Eventos Climáticos

Agora é Lei - Política Municipal de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas por Eventos Climáticos (22/07/2026 00:00:00)
  • Projeto de lei foi promulgado e busca garantir a segurança e a mitigação de riscos após desastres naturais
 

 

Entrou em vigor a Lei nº 15.451, de 22 de julho de 2026, que cria a Política Municipal de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas por Eventos Climáticos. A nova lei é um instrumento legal para permitir respostas mais rápidas do Poder Público em situações de risco causadas por desastres naturais, como deslizamentos de terra, desabamentos e instabilidade de encostas.

Com a nova política, a Prefeitura poderá realizar, mediante solicitação do proprietário e emissão de laudo técnico, intervenções emergenciais sem custos para os responsáveis pelos imóveis atingidos. Entre as medidas previstas, estão a demolição total ou parcial de construções comprometidas, a remoção de escombros e entulhos e a execução de obras emergenciais de contenção e drenagem.

Para que a intervenção seja autorizada, será necessária a emissão de parecer técnico por órgão competente, como a Defesa Civil, comprovando a existência de risco estrutural ou ameaça à segurança das pessoas. A lei também garante o direito ao contraditório, permitindo que o proprietário se manifeste sobre o conteúdo do laudo antes da adoção definitiva das medidas.

A Administração Pública Municipal vai poder usar veículos, máquinas, equipamentos, materiais, serviços e mão de obra do serviço público municipal para trazer agilidade na resposta a situações de emergência, preservando vidas, protegendo o patrimônio e reduzindo os impactos causados por eventos climáticos extremos.

Assinaram o projeto de lei os vereadores Tiago Bonecão (DEMOCRATA), Negro Bússola (PV), André Mariano (PL), Sargento Mello Casal (PL), Cido Reis (PCdoB), Julinho Rossignoli (PP), Fiote (PDT), João do Joaninho (PSB), Kátia Franco (PSB), Juraci Scheffer (PT), Marlon Siqueira (MDB) e Vitinho (PSB).


Leia a íntegra da Lei nº 15.451/2026. 


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