Publicada em: 10/07/2026 - 65 visualizações
As ações e diretrizes de usos das praças, ruas e abrigos por pessoas em situação de rua são, agora, regulamentadas pela Lei nº15.438/26, promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. A norma é do vereador Sargento Mello Casal (PL) e cria a Política Municipal de Uso Qualificado do Espaço Público e de Ação Intersetorial sobre a População em Situação de Rua. Pela nova lei, o município deve oferecer acolhimento qualificado e integração com os serviços públicos de saúde, além de prevenir e desestimular condutas públicas ofensivas. As equipes permanentes de abordagem social deverão ter assistente social, profissional de saúde – preferencialmente na área da saúde mental –, agente de fiscalização urbana e guarda municipal. Sargento Mello esclarece que a intenção é garantir o respeito aos direitos da coletividade e a proteção integral das pessoas em situação de vulnerabilidade. A ideia é assegurar direitos fundamentais da população em situação de rua, sem prejuízo da preservação da ordem pública, do funcionamento da atividade econômica e do bem-estar coletivo A lei também inclui cuidados com os animais, a proteção, a cobertura assistencial e o bem-estar dos animais pertencentes ou sob a guarda de pessoas em situação de rua, conteúdo inserido no texto por emenda da vereadora Kátia Franco (PSB). Leia a íntegra do Lei nº 15.438/2025. Assessoria de Imprensa: 3313-4734 (ramal 4734)
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