Publicada em: 01/07/2026 - 23 visualizações
Os vereadores Fiote (PDT) e Maurício Delgado (REDE) apresentaram um projeto de lei para criar uma política de valorização e proteção dos artistas de rua em Juiz de Fora. A proposta busca facilitar a realização de apresentações artísticas em espaços públicos, reduzindo a burocracia para quem leva arte às ruas. Pelo projeto, são considerados artistas de rua aqueles que realizam manifestações culturais, como apresentações musicais, teatrais, de dança, artes visuais, literatura ou outras expressões artísticas, de forma individual ou em grupo.
Se o projeto for aprovado e virar lei, os artistas de rua poderão se apresentar em espaços públicos sem precisar de alvará, autorização prévia ou pagar taxas pelo uso do local. Os materiais usados nas apresentações, como caixas de som, cenários e figurinos, não poderão ser apreendidos, exceto quando atrapalharem o trânsito de veículos, a passagem de pedestres ou o acesso a garagens. A proposta também estabelece que não será permitida a instalação permanente de estruturas nem qualquer dano ao piso, às áreas verdes ou ao paisagismo dos espaços públicos. As apresentações com uso de som amplificado poderão ocorrer até as 22h, respeitando os limites de volume previstos na legislação. Quando houver necessidade de montar palcos ou outras estruturas de grande porte, o artista deverá comunicar o órgão responsável com pelo menos cinco dias de antecedência. O projeto também prevê proibição de apresentações nas proximidades de hospitais, prontos-socorros, tribunais e templos religiosos durante os horários de funcionamento ou de celebrações. Além das apresentações, os artistas poderão vender no próprio local obras produzidas por eles, como livros, CDs, quadros, gravuras e outras criações. As apresentações deverão ser gratuitas, mas será permitido receber contribuições voluntárias do público, seja por meio do tradicional chapéu, caixas para doações ou pagamentos eletrônicos. Pela proposta, caberá à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) fiscalizar o cumprimento da lei e manter um cadastro voluntário dos artistas de rua. Leia na íntegra o Projeto de Lei n° 208/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
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