Publicada em: 19/06/2026 - 18 visualizações

Câmara JF aprova - Proibição de tratamentos hormonais para menores de 18 anos em JF

Câmara JF aprova - Proibição de tratamentos hormonais para menores de 18 anos em JF (19/06/2026 00:00:00)
  • Proposta prevê ainda impedimento de cirurgia de redesignação sexual
 

A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL) que propõe proibir a realização de tratamentos hormonais e cirurgias de redesignação sexual em menores de 18 anos em Juiz de Fora. De acordo com o texto aprovado, a proibição não poderá ser afastada por manifestação de vontade ou consentimento dos pais ou responsáveis legais. 

 
Se virar lei, a medida valerá para hospitais, clínicas, estabelecimentos de saúde públicos e privados. Pelo texto, as organizações não governamentais, associações e demais entidades também ficarão impedidas de financiar os tratamentos e cirurgias. O texto também estabelece que a vedação não se aplicaria a tratamentos relacionados a doenças, síndromes e condições especiais de saúde decorrentes de anomalias sexuais cromossômicas devidamente diagnosticadas.
 
O projeto propõe denominar a futura legislação como "Não Existe Criança Trans", caso vire lei.
 
Na justificativa da proposta, a vereadora Roberta Lopes afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a proteção integral de crianças e adolescentes por parte do Estado, da família e da sociedade. “Portanto é imprescindível que se assegure o crescimento saudável dos jovens até que atinjam a maioridade e possam tomar decisões conscientes a respeito de procedimentos que podem trazer impactos profundos e irreversíveis em suas vidas”, argumenta a parlamentar.
A vereadora também sustenta que “procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual, por sua vez, são intervenções invasivas e quase sempre permanentes, com riscos imediatos como infecções, sangramentos, mutilações e outras complicações”.
A proposta segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 36/2025. 
 
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