Publicada em: 19/06/2026 - 16 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o projeto de lei que prevê a ampliação de informações nos cardápios de bares e restaurantes da cidade. A proposta é do vereador João Wagner Antoniol (MDB). Se virar lei, os cardápios precisarão identificar a quantidade de alimentos em pratos e porções de maneira clara, indicando em unidades, gramas e mililitros. O texto do projeto aprovado especifica que “a indicação da quantidade dos itens denominados ‘porção’ deverá informar, de forma clara e inequívoca, a quantidade de alimento em estado in natura, considerando a natureza das preparações culinárias, de modo a não induzir o consumidor a erro”. Se for sancionada ou promulgada, a norma se aplicará a restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, cafeterias, confeitarias, food trucks e demais estabelecimentos similares que ofereçam alimentos para consumo no local, para retirada ou entrega, não se aplicando aos restaurantes self-service e aos pratos na modalidade prato feito. Nos cardápios físicos, as informações sobre quantidade e preço dos produtos deverão ser impressas de maneira legível e de fácil entendimento. Nos cardápios digitais, tais informações deverão ser exibidas de forma igualmente acessível. No caso dos estabelecimentos que utilizam quadros, letreiros ou painéis digitais para exibir o cardápio, a quantidade de cada produto, especialmente as porções, também deverá ser claramente indicada. O vereador argumenta que a proposta garante a transparência e a clareza nas informações fornecidas para que os consumidores possam avaliar a relação custo-benefício e tomar decisões de compra mais informadas. “Além de incentivar a prática de preços justos e a oferta de produtos em quantidades compatíveis com os valores cobrados, promovendo uma concorrência mais equilibrada entre os estabelecimentos do município”. O projeto aguarda sanção do Poder Executivo para virar lei. Leia a íntegra do Projeto de Lei nº 40/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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