Publicada em: 10/06/2026 - 26 visualizações
Entrou em vigor, em Juiz de Fora, a Lei nº 15.420/26, autorizando o Poder Executivo a conceder, de forma automática e imediata, a isenção e a restituição do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para cidadãos que tiveram seu patrimônio danificado pelas fortes chuvas de fevereiro em Juiz de Fora. A nova legislação determina que seja usado o instrumento do Lançamento Tributário Municipal e as informações da Defesa Civil para conceder o benefício, com amparo do Decreto de Calamidade Pública publicado em 24 de fevereiro, com validade de 180 dias.
A nova legislação surge do Projeto de Lei nº 109/2026 do vereador Juraci Scheffer (PT), o qual propôs que o processo deve ser realizado de forma rápida, evitando excessos de burocracia ou obstruções documentais que possam inviabilizar o benefício emergencial. Para o cumprimento da lei, a Defesa Civil deverá fornecer diretamente ao Poder Executivo todas as informações necessárias sobre as localidades atingidas. Leia a íntegra da Lei nº 15.420/2026 promulgada. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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