Publicada em: 03/06/2026 - 22 visualizações

Sargento Mello Casal - Prevenção de assédio moral e proteção de denunciantes no serviço público municipal

Sargento Mello Casal - Prevenção de assédio moral e proteção de denunciantes no serviço público municipal (03/06/2026 00:00:00)
  • Proposta prevê canais de denúncia, acolhimento às vítimas, proteção contra retaliações e punições
 

Com o objetivo de fortalecer a proteção à saúde mental dos trabalhadores e combater práticas de assédio moral no ambiente de trabalho, o vereador Sargento Mello Casal (PL) apresentou à Câmara Municipal de Juiz de Fora o Projeto de Lei nº 189/2026, que propõe a chamada Lei Rafaela Drumond.

A proposta traz mecanismos de prevenção, acolhimento, apuração e responsabilização por casos de assédio moral na Administração Pública Municipal. O texto se aplica a servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente, empregados públicos, estagiários, terceirizados e demais colaboradores vinculados ao Poder Público Municipal.

O nome da proposta faz referência à servidora pública Rafaela Drumond, cujo caso ganhou repercussão nacional e ampliou o debate sobre assédio moral, ambientes de trabalho adoecedores e os impactos na saúde mental dos trabalhadores.

Entre as medidas previstas, estão campanhas educativas, capacitação de gestores, fortalecimento dos canais de denúncia e ações de acolhimento às vítimas. O projeto também busca estabelecer proteção para denunciantes e testemunhas, propondo a proibição de qualquer tipo de retaliação em razão de denúncias ou participação em processos de apuração.

A proposta quer ainda que a Administração Pública adote medidas cautelares para proteger a vítima durante a investigação dos fatos. Entre elas estão o afastamento do suposto agressor do convívio funcional, restrição de contato, mudança provisória de lotação e acompanhamento psicossocial.

O texto define de forma detalhada o que pode caracterizar assédio moral no ambiente de trabalho, incluindo situações de humilhação, perseguição, isolamento profissional, imposição de metas abusivas, discriminação, exposição vexatória e violência psicológica praticada por meios digitais.

Caso a prática seja comprovada após processo administrativo, as penalidades podem incluir suspensão, demissão, exoneração de cargos comissionados e impedimento de progressão funcional. O projeto também prevê punições para agentes públicos que se omitirem diante de situações de assédio moral ou sexual quando tiverem o dever funcional de agir.

Na justificativa da proposta, o vereador destaca que o assédio moral representa uma grave violação dos direitos dos trabalhadores e compromete a dignidade humana, a saúde mental e a qualidade dos serviços públicos prestados à população. “O assédio moral representa grave violação aos direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo a dignidade humana, a integridade psíquica e física, além de impactar diretamente a eficiência e a qualidade do serviço público”.

Segundo o parlamentar, a proposta também busca alinhar o município às diretrizes internacionais de proteção ao trabalhador, especialmente às recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relacionadas ao combate à violência e ao assédio no ambiente laboral.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 189/2026.

 

Assessoria de Imprensa: 3313-4734

 

 


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