Publicada em: 01/06/2026 - 20 visualizações

Câmara JF aprova - Proteção aos filhos de vítimas de feminicídio

Câmara JF aprova - Proteção aos filhos de vítimas de feminicídio (01/06/2026 00:00:00)
  • A proposta da vereadora Letícia Delgado (PT) quer garantir a integridade física e mental e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes
 

Os vereadores aprovaram um projeto de lei da vereadora Letícia Delgado (PT), que propõe autorizar a criação da Política Municipal de Proteção e Atenção Integral aos Filhos e Filhas de Vítimas de Feminicídio. O texto quer assegurar o acesso aos direitos a assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita, considerando os filhos e filhas de vítimas de feminicídio como vítimas indiretas da violência. 


A norma propõe também resguardar o direito de crianças e adolescentes de viverem livres de violência, assegurando sua integridade física e mental, desenvolvimento pleno e os direitos previstos na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. 


O projeto, que agora aguarda sanção para virar lei, prevê que sejam realizados estudos de caso para prevenção de reincidência e letalidade da violência de gênero. Haverá ainda a articulação com os órgãos de segurança pública. Se virar norma, o Conselho Tutelar deverá ser informado das ocorrências que receberão atendimento prioritário e humanizado. O SUAS-CRAS e CREAS deverão acompanhar as famílias oferecendo atendimento psicossocial e psicoterapêutico.


Letícia argumenta que “a proposição visa fortalecer a atuação articulada da rede municipal de proteção à mulher e à infância, promovendo a integração entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Sistema Único de Saúde (SUS), o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as demais entidades públicas e organizações da sociedade civil comprometidas com os direitos humanos”.


Leia a íntegra do Projeto de Lei nº 248/2025.

 


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